Lei Municipal nº 1.725, de 05 de março de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1725
Ano
2020
Data
05/03/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
05/03/2020
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão e alterações no PPA, LDO e LOA, e Fica Autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro e crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o montante de R$ 874.504,00 (Oitocentos e Setenta e Quatro Mil e Quinhentos e Quatro Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal Saúde, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Suplementar as fichas de despesas para manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde.
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.725/2020:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 874.504,00 (Oitocentos e Setenta e Quatro Mil e Quinhentos e Quatro Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. Poder Executivo
02.03. Sec. Munic. De Saúde.
02.03.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
02.03.10.302.0008. Processo e Gestão Média e Alta Complexidade.
02.03.10.302.0008.2030 Manutenção das Atividades – MAC Federal
3.3.90.30 FICHA 154 Material de Consumo R$ 400.000,00.
Total do Superávit Financeiro R$ 400.000,00.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. Poder Executivo
02.03. Sec. Munic. De Saúde.
02.03.10.301. Atenção Básica.
02.03.10.301.0007. Processo e Gestão Atenção Básica
02.03.10.301.0007.2019 Manutenção das Atividades – PAB Federal
3.3.90.14 FICHA 119 Diárias Civil R$ 50.000,00.
3.3.90.30 FICHA 120 Material de Consumo R$ 224.504,00.
3.3.90.39 FICHA 122 Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 200.000,00.
Total do Excesso de Arrecadação R$ 474.504,00.
Total Geral do Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação R$ 874.504,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 874.504,00 (Oitocentos e Setenta e Quatro Mil e Quinhentos e Quatro Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação por parte de recursos repassados via Fundo a Fundo para Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica de Saúde.
§ 1º - O valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil), se Trata de saldo remanescente do exercício 2019, Que se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, creditado na ficha 154, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor de R$ 474.504,00 (Quatrocentos e Setenta e Quatro Mil e Quinhentos e Quatro Reais), se dará através do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, creditando nas fichas 119, 120 e 122 conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 05 de março de 2020.
GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 874.504,00 (Oitocentos e Setenta e Quatro Mil e Quinhentos e Quatro Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. Poder Executivo
02.03. Sec. Munic. De Saúde.
02.03.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
02.03.10.302.0008. Processo e Gestão Média e Alta Complexidade.
02.03.10.302.0008.2030 Manutenção das Atividades – MAC Federal
3.3.90.30 FICHA 154 Material de Consumo R$ 400.000,00.
Total do Superávit Financeiro R$ 400.000,00.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. Poder Executivo
02.03. Sec. Munic. De Saúde.
02.03.10.301. Atenção Básica.
02.03.10.301.0007. Processo e Gestão Atenção Básica
02.03.10.301.0007.2019 Manutenção das Atividades – PAB Federal
3.3.90.14 FICHA 119 Diárias Civil R$ 50.000,00.
3.3.90.30 FICHA 120 Material de Consumo R$ 224.504,00.
3.3.90.39 FICHA 122 Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 200.000,00.
Total do Excesso de Arrecadação R$ 474.504,00.
Total Geral do Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação R$ 874.504,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 874.504,00 (Oitocentos e Setenta e Quatro Mil e Quinhentos e Quatro Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação por parte de recursos repassados via Fundo a Fundo para Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica de Saúde.
§ 1º - O valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil), se Trata de saldo remanescente do exercício 2019, Que se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, creditado na ficha 154, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor de R$ 474.504,00 (Quatrocentos e Setenta e Quatro Mil e Quinhentos e Quatro Reais), se dará através do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, creditando nas fichas 119, 120 e 122 conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 05 de março de 2020.
GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal
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