Lei Municipal nº 1.724, de 05 de março de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1724
Ano
2020
Data
05/03/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
05/03/2020
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão e alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro de R$ 149.199,00 (Cento e Quarenta e Nove Mil e Cento e Noventa e Nove Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal Saúde, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Para aquisição de equipamentos e material permanente para as UBS - Unidades Básicas de Saúde.
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal n° 1.724/2020:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante de RS 149.199,00 (Cento e Quarenta e Nove Mil e Cento e Quarenta e Nove Reais), na unidade orçamentária - Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SAÚDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0006. PROCESSO E GESTÃO DA SEMSAU.
02.03.10.301.0006.1114 SUPERAVIT FINANCEIRO AQ. DE EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE.
4.4.90.52 FICHA: 454 Equipamentos e Material Permanente RS 149.199,00
Total do Crédito RS 149.199,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de RS 149.199,00 (Cento e Quarenta e Nove Mil e Cento e Quarenta e Nove Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro conforme se segue abaixo.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 05 de março de 2020.
GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante de RS 149.199,00 (Cento e Quarenta e Nove Mil e Cento e Quarenta e Nove Reais), na unidade orçamentária - Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SAÚDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0006. PROCESSO E GESTÃO DA SEMSAU.
02.03.10.301.0006.1114 SUPERAVIT FINANCEIRO AQ. DE EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE.
4.4.90.52 FICHA: 454 Equipamentos e Material Permanente RS 149.199,00
Total do Crédito RS 149.199,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de RS 149.199,00 (Cento e Quarenta e Nove Mil e Cento e Quarenta e Nove Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro conforme se segue abaixo.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 05 de março de 2020.
GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal
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