Lei Municipal nº 1.722, de 06 de fevereiro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1722
Ano
2020
Data
06/02/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
06/02/2020
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação e crédito adicional especial por anulação parcial de dotação, na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, no valor de R$ 321.595,24 (Trezentos e Vinte e um Mil, Quinhentos e Noventa e Cinco Reais e Vinte e Quatro Centavos), , no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Suporte orçamentário e financeiro ao Programa "Processo e Gestão do Esporte, Cultura, Lazer e Turismo", com a construção de Campo de Futebol Society com grama sintética, e metragem de 805,33 m².
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei nº 1.722/2020:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, até o montante de R$ 321.595,24 (Trezentos e Vinte e Um Mil e Quinhentos e Noventa e Cinco Reais e Vinte e Quatro Centavos), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.27.813 DESPORTO E LAZER.
02.05.27.813.0023 PROCESSO E GESTÃO – ESPORTE, CULTURA LAZER E TURISMO
02.05.27.813.0023.1113 CONV. 869583/2018/ME/CAIXA - CONST. DE CAMPO DE FUT. SOCIETY COM GRAMA SINTÉTICA.
4.4.90.51 FICHA: 452 Obras e Instalações R$ 321.595,24.
Total Geral do Excesso R$ 321.595,24.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de Valor R$ 321.595,24 (Trezentos e Vinte e Um Mil e Quinhentos e Noventa e Cinco Reais e Vinte e Quatro Centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação do CV. 869583/2018/ME/CAIXA, que celebram a União por intermédio do Ministério do Esporte e o Executivo Municipal.
§ 1º - O valor o Valor R$ 318.095,24 (Trezentos e Dezoito Mil e Noventa e Cinco Reais e Vinte e Quatro Centavos), que tem por Objeto a Construção de Campo de Futebol Society com Grama Sintética, se dará através do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, através de transferência voluntária pela Concedente, e será creditado na ficha 452, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais), que tem por Objeto de ser contrapartida para a Construção de Campo de Futebol Society com Grama Sintética, se dará através do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, através de transferência voluntária pela Convenente, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 70 e creditando na ficha 452 conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SEC. MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99 FICHA: 70 Res. de Contingência e Res. do RPPS R$ 3.500,00.
Total da Anulação R$ 3.500,00.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial e Total de Dotação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 06 de fevereiro de 2020.
JAIME ROBEINA FUENTES
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, até o montante de R$ 321.595,24 (Trezentos e Vinte e Um Mil e Quinhentos e Noventa e Cinco Reais e Vinte e Quatro Centavos), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.27.813 DESPORTO E LAZER.
02.05.27.813.0023 PROCESSO E GESTÃO – ESPORTE, CULTURA LAZER E TURISMO
02.05.27.813.0023.1113 CONV. 869583/2018/ME/CAIXA - CONST. DE CAMPO DE FUT. SOCIETY COM GRAMA SINTÉTICA.
4.4.90.51 FICHA: 452 Obras e Instalações R$ 321.595,24.
Total Geral do Excesso R$ 321.595,24.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de Valor R$ 321.595,24 (Trezentos e Vinte e Um Mil e Quinhentos e Noventa e Cinco Reais e Vinte e Quatro Centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação do CV. 869583/2018/ME/CAIXA, que celebram a União por intermédio do Ministério do Esporte e o Executivo Municipal.
§ 1º - O valor o Valor R$ 318.095,24 (Trezentos e Dezoito Mil e Noventa e Cinco Reais e Vinte e Quatro Centavos), que tem por Objeto a Construção de Campo de Futebol Society com Grama Sintética, se dará através do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, através de transferência voluntária pela Concedente, e será creditado na ficha 452, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais), que tem por Objeto de ser contrapartida para a Construção de Campo de Futebol Society com Grama Sintética, se dará através do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, através de transferência voluntária pela Convenente, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 70 e creditando na ficha 452 conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SEC. MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99 FICHA: 70 Res. de Contingência e Res. do RPPS R$ 3.500,00.
Total da Anulação R$ 3.500,00.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial e Total de Dotação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 06 de fevereiro de 2020.
JAIME ROBEINA FUENTES
Prefeito Municipal
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