Lei Municipal nº 1.720, de 06 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1720

Ano

2020

Data

06/02/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

06/02/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre inclusão e alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação parcial de dotação até o montante de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal Saúde, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Criar ficha para aquisição de maquinas e equipamentos necessários para que seja montada a Lavanderia Municipal.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.720/2020:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, com valor global até o montante de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.302 ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.302.0008. PROCESSO E GESTÃO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE.
02.03.10.302.0008.2030 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES MACFEDERAL.
4.4.90.52 FICHA: 453 Equip. E Material Permanente R$ 200.000,00.
Total do Crédito R$ 200.000,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação do conforme se segue abaixo.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.302. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.302.0008. PROCESSO E GESTÃO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE.
02.03.10.302.0008.2030 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES MACFEDERAL.
3.3.90.30 FICHA: 154 Material de Consumo R$ 200.000,00.
Total do Crédito R$ 200.000,00.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação do que tem como Objeto Aquisição de Maquinas para a Lavanderia Municipal, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 06 de fevereiro de 2020.


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JAIME ROBEINA FUENTES
Prefeito Municipal

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