Lei Municipal nº 1.716, de 06 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1716

Ano

2020

Data

06/02/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

06/02/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro e crédito adicional especial por anulação parcial de dotação, até o montante de R$ 98.879,82 (Noventa e Oito Mil, Oitocentos e Setenta e Nove Reais e Oitenta e Dois Centavos), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, e no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Criar ficha para devolução do saldo remanescente do Convênio de nº.036/18/PJ/DER-RO que tem como objeto pavimentação em vias urbanas.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei nº 1.716/2020:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, até o montante de R$ 98.879,82 (Noventa e Oito Mil e Oitocentos e Setenta e Nove Reais e Oitenta e Dois Centavos), para devolução de saldo de convênios do Estado conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.15.451. INFRA-ESTRUTURA URBANA.
02.06.15.451.0027. ESTRADAS MELHOR ACESSO.
02.06.15.451.0027.1112 DEVOL DE SALDO DO CV 036/18/PJ/DER-RO PAV. EM VIAS URBANAS
4.4.32.93 FICHA: 451 Indenizações e Restituições. R$ 98.879,82.
Total do Crédito R$ 98.879,82.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 98.879,82 (Noventa e Oito Mil e Oitocentos e Setenta e Nove Reais e Oitenta e Dois Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, conforme programação a seguir.

§ 1º - O valor de R$ 98.579,82 (Noventa e Oito Mil e Quinhentos e Setenta e Nove Reais e Oitenta e Dois Centavos), se Trata de saldo remanescente do exercício 2019, sendo R$ 76.660,21 parte do Convênio e R$ 21.919,61 rendimentos do mesmo. Que se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, creditado na ficha 451, conforme Artigo 1º.

§ 2º - O valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais), se dará através do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 70 e creditando na ficha 451 conforme Artigo 1º.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SEC. MUNIC. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA.
02.02.99.999.0036. RESERVA DE CONTIGENCIA.
02.02.99.999.0036.9999 RESERVA DE CONTIGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 70 Reserva de Contingência R$ 300,00.
Total da Anulação R$ 300,00.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 06 de fevereiro de 2020.



JAIME ROBEINA FUENTES
Prefeito Municipal

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