Lei Complementar nº 71, de 19 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

71

2019

19 de Dezembro de 2019

"Dispõe sobre a alteração da Lei que reestruturou o Regime Próprio de Previdência do Município de São Francisco do Guaporé / RO, e da outras providências".

a A
"Dispõe sobre a alteração da Lei que reestruturou o Regime Próprio de Previdência do Município de São Francisco do Guaporé / RO, e da outras providências".
    A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, SRª GISLAINE CLEMENTE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Passa a ser responsabilidade do município de SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ o pagamento dos benefícios temporários de Auxílio Doença, Auxílio Reclusão, Salário Família e Salário Maternidade, com fundamento no art. 2º da Portaria MPS nº.402/2008 c/c § 2º do art. 9º da EC 103/2019 de 13 de novembro de 2019.
        Art. 2º. 
        A forma de concessão, pagamento e suspensão dos benefícios temporários previstos no artigo anterior, serão regulamentados por meio de ato do Poder Executivo , o qual serão pagos por seus respectivo órgãos e poderes.
          Art. 3º. 
          As despesas realizadas pelo Instituto de Previdência Própria - IMPES, em relação aos pagamentos dos benefícios de Auxílio Doença, Auxílio Reclusão, Salário Família e Salário Maternidade e perícias médicas depois da promulgação da EC 103/2019 de 13 de novembro de 2019, serão ressarcidas pelos respectivos órgãos e poderes na qual os servidores estão vinculados no prazo de até 90 dias após a publicação desta lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 33 da Lei Municipal nº.041/2015, de 28 de Fevereiro de 2015.
                Art. 15.   (Revogado)
                § 1º   (Revogado)
                § 2º   (Revogado)
                § 3º   (Revogado)
                Art. 16.   (Revogado)
                § 1º   (Revogado)
                § 2º   (Revogado)
                § 3º   (Revogado)
                § 4º   (Revogado)
                Art. 17.   (Revogado)
                Parágrafo único   (Revogado)
                Art. 18.   (Revogado)
                Parágrafo único   (Revogado)
                Art. 19.   (Revogado)
                Parágrafo único   (Revogado)
                Art. 20.   (Revogado)
                § 1º   (Revogado)
                § 2º   (Revogado)
                Art. 21.   (Revogado)
                Parágrafo único   (Revogado)
                Art. 22.   (Revogado)
                Art. 23.   (Revogado)
                Art. 24.   (Revogado)
                I  –  (Revogado)
                II  –  (Revogado)
                III  –  (Revogado)
                IV  –  (Revogado)
                Art. 25.   (Revogado)
                Art. 26.   (Revogado)
                § 1º   (Revogado)
                § 2º   (Revogado)
                § 3º   (Revogado)
                § 4º   (Revogado)
                § 5º   (Revogado)
                Art. 27.   (Revogado)
                § 1º   (Revogado)
                § 2º   (Revogado)
                § 3º   (Revogado)
                § 4º   (Revogado)
                § 5º   (Revogado)
                I  –  (Revogado)
                II  –  (Revogado)
                III  –  (Revogado)
                Art. 33.   (Revogado)
                § 1º   (Revogado)
                § 2º   (Revogado)
                § 3º   (Revogado)
                § 4º   (Revogado)
                I  –  (Revogado)
                II  –  (Revogado)
                § 5º   (Revogado)
                § 6º   (Revogado)
                § 7º   (Revogado)
                § 8º   (Revogado)
                GISLAINE CLEMENTE
                Prefeita Municipal