Lei Municipal nº 1.707, de 19 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1707

Ano

2019

Data

19/12/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/12/2019

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais), e no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Suporte orçamentário e financeiro ao Programa "Processo e Gestão do FUNDEB 40%", para realização de Obras na Escola Municipal Regina de Almeida Araújo.

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.707/2019:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o montante de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais), conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0016 PROCESSO E GESTÃO DO FUNDEB 40%
02.05.12.361.0016.2053 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 40%
4.4.90.51 FICHA: 269 Obras e Instalações R$ 350.000,00
Total do Excesso R$ 350.000,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação do FUNDEB 40%.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do GuaporéRO, 19 de dezembro de 2019.



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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal

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