Lei Municipal nº 1.706, de 19 de dezembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1706
Ano
2019
Data
19/12/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/12/2019
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão e alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação até o montante de R$ 8.600,00 (Oito Mil e Seiscentos Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Suplementar fichas de Folha de Pagamento e Contribuições Patronais do Fundo Municipal de Ação Social.
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.706/2019:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até no valor global de R$ 8.600,00 (Oito Mil e Seiscentos Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Trabalho e Ação Social, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04. SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.08.244 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA.
02.04.08.244.0011. PROCESSO E GESTÃO DA - SEMTAS.
02.04.08.244.0011.2036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SEMTAS.
3.1.90.11 FICHA: 199 Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 6.000,00.
3.1.91.13 FICHA: 203 Contribuições Patronais R$2.600,00 Total do Crédito R$ 8.600,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial da Dotação, debitando na ficha 22 e creditando nas fichas 199 e 203 conforme programação a seguir.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.01. SEC. GERAL DE GOVERNO E ADMINSITRAÇÃO.
02.01.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.01.04.122.0002. ADMINISTRAÇÃO E CORDENAÇÃO - GABINETE.
02.01.04.122.0002.2002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – GABINETE.
3.3.90.14 FICHA: 22 Diárias – Civil R$ 8.600,00.
Total Parcial do Crédito R$ 8.600,00.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 19 de dezembro de 2019.
________________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até no valor global de R$ 8.600,00 (Oito Mil e Seiscentos Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Trabalho e Ação Social, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04. SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.08.244 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA.
02.04.08.244.0011. PROCESSO E GESTÃO DA - SEMTAS.
02.04.08.244.0011.2036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SEMTAS.
3.1.90.11 FICHA: 199 Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 6.000,00.
3.1.91.13 FICHA: 203 Contribuições Patronais R$2.600,00 Total do Crédito R$ 8.600,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial da Dotação, debitando na ficha 22 e creditando nas fichas 199 e 203 conforme programação a seguir.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.01. SEC. GERAL DE GOVERNO E ADMINSITRAÇÃO.
02.01.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.01.04.122.0002. ADMINISTRAÇÃO E CORDENAÇÃO - GABINETE.
02.01.04.122.0002.2002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – GABINETE.
3.3.90.14 FICHA: 22 Diárias – Civil R$ 8.600,00.
Total Parcial do Crédito R$ 8.600,00.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 19 de dezembro de 2019.
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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
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