Lei Municipal nº 1.703, de 13 de dezembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1703
Ano
2019
Data
13/12/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
13/12/2019
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão e alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação parcial de dotação até o montante de R$ 29.307,77 (Vinte e Nove Mil, Trezentos e Sete Reais e Setenta e Sete Centavos), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Criar ficha para a Reforma da Feira Municipal.
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal n° 1.703/2019:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Total de Dotação até o montante de RS 29.307,77 (Vinte e Nove Mil Trezentos e Sete Reais e Setenta e Sete Centavos), na unidade orçamentária - Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUN. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.07.04.122.0029. PROCESSO E GESTÃO DA SEMAGRIMA.
02.07.04.122.0029.1107 REFORMA DA FEIRA MUNICIPAL.
4.4.90.51 FICHA: 505 Obras e Instalações RS 29.307,77.
Total do Crédito RS 29.307,77.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de RS 29.307,77 (Vinte e Nove Mil Trezentos e Sete Reais e Setenta e Sete Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Total de dotação conforme detalhado abaixo.
Unidade Orçamentaria: Valores: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN E TECN.
02.02.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.02.04.122.0038. CIDADE QUE ARRECADA CIDADE QUE CRESCE.
02.07.04.122.0038.1034 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIOS - ESTADO.
4.4.90.52 FICHA: 54 Equipamento e Material Permanente RS 20.000.00.
Total Parcial do Crédito RS 20.000,00.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN E TECN.
02.02.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.02.04.122.0038. CIDADE QUE ARRECADA CIDADE QUE CRESCE.
02.07.04.122.0038.1035 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIOS - GOVERNO FEDERAL.
4.4.90.51 FICHA: 55 Obras e Instalações RS 9.307.77.
Total Parcial do Crédito RS 9.307,77.
Total Geral do Crédito RS 29.307.77.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Total de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 13 de dezembro de 2019.
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Total de Dotação até o montante de RS 29.307,77 (Vinte e Nove Mil Trezentos e Sete Reais e Setenta e Sete Centavos), na unidade orçamentária - Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUN. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.07.04.122.0029. PROCESSO E GESTÃO DA SEMAGRIMA.
02.07.04.122.0029.1107 REFORMA DA FEIRA MUNICIPAL.
4.4.90.51 FICHA: 505 Obras e Instalações RS 29.307,77.
Total do Crédito RS 29.307,77.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de RS 29.307,77 (Vinte e Nove Mil Trezentos e Sete Reais e Setenta e Sete Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Total de dotação conforme detalhado abaixo.
Unidade Orçamentaria: Valores: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN E TECN.
02.02.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.02.04.122.0038. CIDADE QUE ARRECADA CIDADE QUE CRESCE.
02.07.04.122.0038.1034 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIOS - ESTADO.
4.4.90.52 FICHA: 54 Equipamento e Material Permanente RS 20.000.00.
Total Parcial do Crédito RS 20.000,00.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN E TECN.
02.02.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.02.04.122.0038. CIDADE QUE ARRECADA CIDADE QUE CRESCE.
02.07.04.122.0038.1035 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIOS - GOVERNO FEDERAL.
4.4.90.51 FICHA: 55 Obras e Instalações RS 9.307.77.
Total Parcial do Crédito RS 9.307,77.
Total Geral do Crédito RS 29.307.77.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Total de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 13 de dezembro de 2019.
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
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