Lei Municipal nº 1.702, de 13 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1702

Ano

2019

Data

13/12/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

13/12/2019

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre inclusão e alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação até o montante de R$ 130.000,00 (Cento e Trina Mil Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Suplementar fichas para aquisição de material de consumo e serviços de manutenção para cobrir despesas da Secretaria Municipal de Obras.

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal n° 1.702/2019:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial da Dotação, com valor global até o montante de RS 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais), na unidade orçamentária - Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04 ADMINISTRAÇÃO
02.06.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0024. PROCESSO E GESTÃO DA SEMOSP.
02.06.04.122.0024.2075 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-SEMOSP
3.3.90.30 FICHA: 367 Material de Consumo RS 120.000,00.
3.3.90.39 FICHA: 368 Outros Serv. De Terceiros a Pessoa Jurídica RS 10.000,00.
Total do Crédito RS 130.000,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de RS 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial da Dotação, conforme programação a seguir.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SEC. MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.28.843. SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA.
02.02.28.843.0005. AMORTIZAÇÃO DA DIVIDAS INTERNA.
02.02.28.843.0005.2009 PARCELAMENTO DA DIVIDA FUNDADA
4.6.90.71. FICHA: 68 Principal da Divida Contratual Resgatado RS 130.000,00.
Total do Crédito RS 130.000,00

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 13 de dezembro de 2019.


Gislaine Clemente
Prefeita Municipal

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