Lei Municipal nº 1.690, de 12 de novembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1690
Ano
2019
Data
12/11/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
12/11/2019
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão e alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação até o montante de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Cobrir despesas com rescisões trabalhistas, diárias, material de consumo para o abrigo, urnas funerárias e serviços de translado e energia elétrica.
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.690/2019:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até no valor global de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Trabalho e Ação Social, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04. SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.08.244 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA.
02.04.08.244.0011. PROCESSO E GESTÃO DA - SEMTAS.
02.04.08.244.0011.2036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SEMTAS.
3.1.90.94 FICHA: 202 Indenizações e Restit. Trabalhistas. R$ 19.000,00.
3.3.90.14 FICHA: 205 Diárias – Civil. R$ 2.000,00.
3.3.90.30 FICHA: 206 Material de Consumo. R$ 3.000,00.
3.3.90.32 FICHA: 208 Material, Bem ou Serv. p/ Dist Gratuita. R$ 6.000,00.
3.3.90.39 FICHA: 211 Outros Serv. De Terceiros – Pessoa Jurídica. R$ 10.000,00.
Total do Crédito R$ 40.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial da Dotação, debitando na ficha 69 e creditando na ficha 202, 205, 206, 208 e 211 conforme programação a seguir.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02 SEC. MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036. 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
9.9.99.99 FICHA: 69 Reserva de Cont. e Reserva do RPPS R$ 40.000,00
Total do Crédito R$ 40.000,00.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 12 de novembro de 2019.
________________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até no valor global de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Trabalho e Ação Social, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04. SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.08.244 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA.
02.04.08.244.0011. PROCESSO E GESTÃO DA - SEMTAS.
02.04.08.244.0011.2036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SEMTAS.
3.1.90.94 FICHA: 202 Indenizações e Restit. Trabalhistas. R$ 19.000,00.
3.3.90.14 FICHA: 205 Diárias – Civil. R$ 2.000,00.
3.3.90.30 FICHA: 206 Material de Consumo. R$ 3.000,00.
3.3.90.32 FICHA: 208 Material, Bem ou Serv. p/ Dist Gratuita. R$ 6.000,00.
3.3.90.39 FICHA: 211 Outros Serv. De Terceiros – Pessoa Jurídica. R$ 10.000,00.
Total do Crédito R$ 40.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial da Dotação, debitando na ficha 69 e creditando na ficha 202, 205, 206, 208 e 211 conforme programação a seguir.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02 SEC. MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036. 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
9.9.99.99 FICHA: 69 Reserva de Cont. e Reserva do RPPS R$ 40.000,00
Total do Crédito R$ 40.000,00.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 12 de novembro de 2019.
________________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica