Lei Municipal nº 1.684, de 07 de novembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1684
Ano
2019
Data
07/11/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
07/11/2012
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação parcial de dotação, na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no valor de R$ 7.696,09 (Sete Mil, Seiscentos e Noventa e Seis Reais e Nove Centavos), e no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Devolução de saldo existente para que assim seja realizada a devida prestação de contas.
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.684/2019:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, até o montante de R$ 7.696.09 (Sete Mil e Seiscentos e Noventa e Seis Reais e Nove Centavos), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0015 PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT.
02.05.12.361.0015.1102 DEV. DE SALDO REF. A TERMO DE
COMP. 201802073-4 AQ. DE ONIBUS ESCOLAR.
4.4.22.93 FICHA: 500 Indenizações e Restituições R$ 7.696.09
Total do Crédito R$ 7.696.09.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 7.696.09 (Sete Mil e Seiscentos e Noventa e Seis Reais e Nove Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, debitando na ficha 69 e creditando nas fichas 500 conforme programação a seguir.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SEC. MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99 FICHA: 69 Res. de Contingência e Res. do RPPS R$ 7.696.09.
Total do Crédito R$ 7.696,09.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 07 de novembro de 2019.
___________________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, até o montante de R$ 7.696.09 (Sete Mil e Seiscentos e Noventa e Seis Reais e Nove Centavos), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0015 PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT.
02.05.12.361.0015.1102 DEV. DE SALDO REF. A TERMO DE
COMP. 201802073-4 AQ. DE ONIBUS ESCOLAR.
4.4.22.93 FICHA: 500 Indenizações e Restituições R$ 7.696.09
Total do Crédito R$ 7.696.09.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 7.696.09 (Sete Mil e Seiscentos e Noventa e Seis Reais e Nove Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, debitando na ficha 69 e creditando nas fichas 500 conforme programação a seguir.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SEC. MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99 FICHA: 69 Res. de Contingência e Res. do RPPS R$ 7.696.09.
Total do Crédito R$ 7.696,09.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 07 de novembro de 2019.
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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
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