Lei Municipal nº 1.675, de 21 de outubro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1675
Ano
2019
Data
21/10/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
21/10/2019
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão e alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação parcial e total de dotação até o montante de R$ 29.933,00 (Vinte e Nove Mil Novecentos e Trinta e Três Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Suplementar fichas de despesas para manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde em especificidade as diárias civis, que atenderão as equipes multiprofissional da estratégia saúde da família.
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.675/2019:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e Total de Dotação até no valor global de R$ 29.933,00 (Vinte e nove mil e novecentos e trinta e três reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SECRETARIA MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0006. PROCESSO E GESTÃO - SEMSAU.
02.03.10.301.0006.2010 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SEMSAU.
3.3.90.14 FICHA: 77 Diárias – Civil. R$ 29.933,00.
Total Parcial do Crédito R$ 29.933,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 29.933,00 (Vinte nove mil novecentos e trinta e três reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e Total de Dotação, conforme programação a seguir.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SECRETARIA MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10.301. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
02.03.10.301.0006. PROCESSO E GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAUDE.
02.03.10.301.0006.2011 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – CONS MUN DE SAÚDE.
3.3.90.30 FICHA: 83 Material de Consumo. R$ 12.150,00.
3.3.90.39 FICHA: 85 Outros Serviços de Terceiros. R$ 17.783,00.
Total Parcial do Crédito R$ 29.933,00.
Total Geral do Crédito R$ 29.933,00.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e Total de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 21 de outubro de 2019.
________________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e Total de Dotação até no valor global de R$ 29.933,00 (Vinte e nove mil e novecentos e trinta e três reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SECRETARIA MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0006. PROCESSO E GESTÃO - SEMSAU.
02.03.10.301.0006.2010 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SEMSAU.
3.3.90.14 FICHA: 77 Diárias – Civil. R$ 29.933,00.
Total Parcial do Crédito R$ 29.933,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 29.933,00 (Vinte nove mil novecentos e trinta e três reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e Total de Dotação, conforme programação a seguir.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SECRETARIA MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10.301. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
02.03.10.301.0006. PROCESSO E GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAUDE.
02.03.10.301.0006.2011 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – CONS MUN DE SAÚDE.
3.3.90.30 FICHA: 83 Material de Consumo. R$ 12.150,00.
3.3.90.39 FICHA: 85 Outros Serviços de Terceiros. R$ 17.783,00.
Total Parcial do Crédito R$ 29.933,00.
Total Geral do Crédito R$ 29.933,00.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e Total de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 21 de outubro de 2019.
________________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica