Lei Municipal nº 1.675, de 21 de outubro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1675

Ano

2019

Data

21/10/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

21/10/2019

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre inclusão e alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação parcial e total de dotação até o montante de R$ 29.933,00 (Vinte e Nove Mil Novecentos e Trinta e Três Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Suplementar fichas de despesas para manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde em especificidade as diárias civis, que atenderão as equipes multiprofissional da estratégia saúde da família.

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.675/2019:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e Total de Dotação até no valor global de R$ 29.933,00 (Vinte e nove mil e novecentos e trinta e três reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SECRETARIA MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0006. PROCESSO E GESTÃO - SEMSAU.
02.03.10.301.0006.2010 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SEMSAU.
3.3.90.14 FICHA: 77 Diárias – Civil. R$ 29.933,00.
Total Parcial do Crédito R$ 29.933,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 29.933,00 (Vinte nove mil novecentos e trinta e três reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e Total de Dotação, conforme programação a seguir.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SECRETARIA MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10.301. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
02.03.10.301.0006. PROCESSO E GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAUDE.
02.03.10.301.0006.2011 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – CONS MUN DE SAÚDE.
3.3.90.30 FICHA: 83 Material de Consumo. R$ 12.150,00.
3.3.90.39 FICHA: 85 Outros Serviços de Terceiros. R$ 17.783,00.
Total Parcial do Crédito R$ 29.933,00.
Total Geral do Crédito R$ 29.933,00.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e Total de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 21 de outubro de 2019.

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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal

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