Lei Municipal nº 1.673, de 11 de outubro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1673

Ano

2019

Data

11/10/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

11/10/2019

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre inclusão e alteração no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro e excesso de arrecadação até o montante de R$ 81.046,00 (Oitenta e Um Mil, e Quarenta e Seis Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Atender as necessidades de manutenção nas unidades básicas de saúde UBS.

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.673/2019:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação valor global até o montante de R$ 81.046,00 (Oitenta e Um Mil e Quarenta Seis Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0006. PROCESSO E GESTÃO DA SEMSAU.
02.03.10.301.0006.1099 SUPERAVIT FINANCEIRO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NAS UBS.
3.3.90.39 FICHA: 497 Outros Serv. De Terc. – Pessoa Jurídica R$ 81.046,00
Total do Crédito R$ 81.046,00

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 81.046,00 (Oitenta e Um Mil e Quarenta Seis Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação conforme se segue abaixo.

§ 1º - O valor R$ 79.996,40 (Setenta e Nove Mil e Novecentos e Noventa e Seis Reais e Quarenta Centavos), que tem por Objeto Aquisição de Equipamentos e Material Permanente, se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, através de sobra de recursos recebidos de Emendas Parlamentares e também Recursos do Fundo a Fundo, e será creditado na ficha 497, conforme Artigo 1º.

§ 2º - O valor R$ 1.049,60 (Um Mil e Quarenta e Nove Reais e Sessenta Centavos), que tem por Objeto Aquisição de Equipamentos e Material Permanente, se dará através do Crédito Adicional Especial por Excesso de arrecadação, através de recursos de Rendimentos de Aplicações dos referidos valores acima citado, e será creditado na ficha 497 conforme Artigo 1º.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 11 de outubro de 2019.



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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal

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