Lei Municipal nº 1.665, de 20 de setembro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1665

Ano

2019

Data

20/09/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/09/2019

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

"Dispõe sobre alteração no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação parcial e total de dotação até o montante de R$ 156.500,00 (Cento e Cinquenta e Seis Mil e Quinhentos Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Geral de Governo e Administração, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Suplementar fichas de manutenção das atividades do Gabinete, Secretaria Geral de Governo, Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento e Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.665/2019:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial da Dotação, com valor global até o montante de R$ 156.500,00 (Cento e Cinquenta e Seis Mil e Quinhentos Reais), na unidade orçamentária – Sec. Geral de Governo e Administração, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.01 SEC. GERAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO.
02.01.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.04.122.0002 ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO - GABINETE.
02.01.04.122.0002.2002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-GABINETE.
3.1.90.11 FICHA: 17 Venc. e Vantagens fixas-Pessoal Civil R$ 16.000,00.
3.1.90.13 FICHA: 18 Obrigações Patronais R$ 8.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 24.000,00.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.01 SEC. GERAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO.
02.01.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.04.122.0003 PROCESSO E GESTÃO - SEGEAD.
02.01.04.122.0003.2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-SEGEAD.
3.1.90.11 FICHA: 28 Venc. e Vantagens fixas-Pessoal Civil R$ 12.000,00.
3.1.90.13 FICHA: 29 Obrigações Patronais R$ 2.500,00.
3.1.91.13 FICHA: 32 Obrigações Patronais R$ 1.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 15.500,00.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.01 SEC. GERAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO.
02.01.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.04.122.0038 CIDADE QUE ARRECADA CIDADE QUE CRESCE.
02.01.04.122.0038.2007 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-SEMFINPLAN.
3.1.90.11 FICHA: 57 Venc. e Vantagens fixas-Pessoal Civil R$ 49.000,00.
3.1.91.13 FICHA: 60 Obrigações Patronais R$ 15.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 64.000,00.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.01 SEC. GERAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO.
02.01.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.04.122.0029 PROCESSO E GESTÃO DA SEMAGRIMA.
02.01.04.122.0029.2091 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-SEMMAGRIMA.
3.1.90.11 FICHA: 409 Venc. e Vantagens fixas-Pessoal Civil R$ 44.000,00.
3.1.90.13 FICHA: 410 Obrigações Patronais R$ 9.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 53.000,00.

Total Geral do Crédito R$ 156.500,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 156.500,00 (Cento e Cinquenta e Seis Mil e Quinhentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial da Dotação, debitando na ficha 69 e creditando nas fichas acima detalhadas, conforme programação a seguir.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02 SEC. MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036. 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
9.9.99.99 FICHA: 69 Reserva de Cont. e Reserva do RPPS R$ 156.500,00

Total Geral do Crédito R$ 156.500,00.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parci-al de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guapo-ré/RO, 20 de setembro de 2019.



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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal

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