Lei Municipal nº 1.661, de 04 de setembro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1661

Ano

2019

Data

04/09/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

04/09/2019

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre inclusão e alteração no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação até o montante de R$ 93.000,00 (Noventa e Três Mil Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Suplementar ficha de despesa com aquisição de material de consumo para manutenção de drenagens na Zona Urbana com pontos críticos.

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.661/2019:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, com valor global até o montante de R$ 93.000,00 (Noventa e Três Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.26.782. TRANSPORTE RODOVIÁRIO.
02.06.26.782.0025. PONTES PARA O FUTURO.
02.06.26.782.0025.2072 MANUTENÇÃO DE PONTES, PONTILHÕES E BUEIROS.
3.3.90.30 FICHA: 402 Material de Consumo R$ 93.000,00.
Total do Crédito R$ 93.000,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 93.000,00 (Noventa e Três Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, conforme programação a seguir.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.15.451. INFRA-ESTRUTURA URBANA.
02.06.15.451.0027. ESTRADAS MELHOR ACESSO.
02.06.15.451.0027.1026 CONSTRUÇÃO DE DRENAGENS E CANALIZAÇÃO -URBANA.
4.4.90.51 FICHA: 383 Obras e Instalações R$ 93.000,00.
Total do Crédito R$ 93.000,00.

Art. 3º - A abertura do Credito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 04 de setembro de 2019.



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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal

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