Lei Municipal nº 1.658, de 04 de setembro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1658

Ano

2019

Data

04/09/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

04/09/2019

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação, na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), e no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Atendimento a manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação, junto as atividades do Turismo na compra de material permanente.

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.658/2019:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, até o montante de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), conforme Classificação Pro-gramática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.23.695 TURISMO.
02.05.23.695.0023 PROCESSO E GESTÃO – ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO
02.05.23.695.0023.1018 AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS - TURISMO
4.4.90.52 FICHA: 339 Equipamento e Material Permanente R$ 5.000,00.
Total do Crédito R$ 5.000,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suple-mentar por Anulação Parcial da Dotação, debitando nas fichas 344, 345 e 346 e creditando na ficha 339, conforme programação a seguir.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.23.695 TURISMO.
02.05.23.695.0023 PROCESSO E GESTÃO – ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO
02.05.23.695.0023.2072 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - TURISMO
3.3.90.14 FICHA: 344 Diárias Civil R$ 1.000,00.
3.3.90.30 FICHA: 345 Material de Consumo R$ 2.000,00.
3.3.90.36 FICHA: 346 Out. Serv. Terc. – Pessoa Física R$ 2.000,00.
Total da Anulação R$ 5.000,00.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial da Dotação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guapo-ré/RO, 04 de setembro de 2019.


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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal

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