Lei Municipal nº 1.654, de 30 de agosto de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1654

Ano

2019

Data

30/08/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

30/08/2019

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre inclusão e alteração no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação parcial de dotação até o montante de R$ 6.021,42 (Seis Mil e Vinte e Um Reais e Quarenta e Dois Centavos), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Cobrir despesas com o aditivo da Construção de Subestação do Setor de Reciclagem.

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal n° 1.654/2019:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial da Dotação, com valor global até o montante de RS 6.021,42 (Seis Mil Vinte e Um Reais e Quarenta e Dois Centavos), na unidade orçamentária - Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0024. PROCESSO E GESTÃO DA SEMOSP.
02.06.04.122.0024.1097 ADITIVO CONST. SUBESTAÇÃO DO SETOR DE RECICLAGEM.
4.4.90.51 FICHA: 494 Obras e Instalações R$6.021,42.
Total do Crédito RS 6.021,42.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 6.021,42 (Seis Mil Vinte e Um Reais e Quarenta e Dois Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial da Dotação, conforme programação a seguir.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.15.451. INFRA-ESTRUTURA URBANA.
02.06.15.451.0027. ESTRADAS MELHOR ACESSO.
02.06.15.451.0027.1026 CONSTRUÇÃO DE DRENAGENS E CANALIZAÇÃO - URBANA
4.4.90.51 FICHA: 383 Obras e Instalações R$6.021,42.
Total do Crédito RS 6.021,42

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial e Credito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 30 de agosto de 2019.



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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal

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