Lei Municipal nº 1.646, de 20 de agosto de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1646
Ano
2019
Data
20/08/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
20/08/2019
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 94.000,00 (Noventa e Quatro Mil Reais), e no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Suplementar fichas de despesas para manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde.
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.646/2019:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Finan-ceiro até o montante de R$ 94.000,00 (Noventa e Quatro Mil Reais), na unidade orçamentá-ria – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNIC. DE SAÚDE.
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA.
02.03.10.301.0007. PROCESSO E GESTÃO ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0007.2013 MANUT. DAS ATIVIDADES - ATENÇÃO BÁSC. MUNICIPAL.
3.3.90.39 FICHA 93 Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 60.000,00.
Total do Superávit R$ 60.000,00.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNIC. DE SAÚDE.
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA.
02.03.10.301.0007. PROCESSO E GESTÃO ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0007.2015 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - PSF MUNICIPAL.
3.1.90.94 FICHA 104 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 34.000,00.
Total do Superávit R$ 34.000,00.
Total Geral do Superávit R$ 94.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 94.000,00 (Noventa e Quatro Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adi-cional Suplementar por Superávit Financeiro.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Fi-nanceiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guapo-ré/RO, 20 de agosto de 2019.
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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Finan-ceiro até o montante de R$ 94.000,00 (Noventa e Quatro Mil Reais), na unidade orçamentá-ria – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNIC. DE SAÚDE.
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA.
02.03.10.301.0007. PROCESSO E GESTÃO ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0007.2013 MANUT. DAS ATIVIDADES - ATENÇÃO BÁSC. MUNICIPAL.
3.3.90.39 FICHA 93 Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 60.000,00.
Total do Superávit R$ 60.000,00.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNIC. DE SAÚDE.
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA.
02.03.10.301.0007. PROCESSO E GESTÃO ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0007.2015 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - PSF MUNICIPAL.
3.1.90.94 FICHA 104 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 34.000,00.
Total do Superávit R$ 34.000,00.
Total Geral do Superávit R$ 94.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 94.000,00 (Noventa e Quatro Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adi-cional Suplementar por Superávit Financeiro.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Fi-nanceiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guapo-ré/RO, 20 de agosto de 2019.
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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
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