Lei Municipal nº 1.645, de 20 de agosto de 2019
Revoga integralmente o(a)
Lei Municipal nº 1.049, de 12 de março de 2014
Art. 1º.
Fica concedida subvenção financeira no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a Associação Escola Família Agrícola do Vale do Guaporé (AEFAVAG).
§ 1º
A liberação dos recursos é condicionada a celebração de Termo de Convênio para cada exercício Financeiro.
Art. 2º.
Para o exercício de 2019, os recursos para custear os repasses serão suportados através da dotação orçamentária abaixo:
Programação Orçamentária:
08.244.0011.2036 – Manutenção de atividades – Subvenções Sociais
3.3.50.43 – Subvenções sociais
Ficha: 204
Programação Orçamentária:
08.244.0011.2036 – Manutenção de atividades – Subvenções Sociais
3.3.50.43 – Subvenções sociais
Ficha: 204
Art. 3º.
O valor descrito no inciso do art. 1º só poderão ser repassados mediante a celebração de convênio, o qual estabelecerá suas regras de repasse e prestação de contas.
Art. 4º.
O recebimento da subvenção ora concedida fica condicionado à regular prestação de contas, mensalmente, pela entidade subvencionada.
§ 1º
A prestação de contas será encaminhada ao Órgão de Controle Interno, cujo processo será composto dos documentos a seguir relacionados, devidamente preenchidos e sem rasuras:
I –
Ofício de encaminhamento;
II –
Relação dos documentos em ordem cronológica de número e data;
III –
Original do extrato bancário da conta específica mantida pela entidade
subvencionada, no qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos recursos;
IV –
Original dos comprovantes das despesas (nota fiscal, fatura, recibo etc.);
V –
Demonstrativo financeiro de aplicação dos recursos;
VI –
Comprovante de recolhimento dos encargos de empregado;
VII –
Demonstrativo financeiro da aplicação dos recursos recebidos, assinado por um profissional de Contabilidade, com indicação do seu registro no Conselho competente;
VIII –
Comprovante de depósito de saldo remanescente se houver, em conta da Prefeitura, indicada pelo tesoureiro municipal, na última prestação de contas de cada exercício.
§ 2º
No caso de irregularidades no processo de prestação de contas, o Órgão de Controle Interno notificará o responsável pela entidade, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para a devida regularização, bem como poderá adotar medidas que julgar necessárias para facilitar e garantir a regular prestação das contas.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1049/2014.