Lei Municipal nº 1.645, de 20 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1645

2019

20 de Agosto de 2019

"Dispõe sobre a Subvenção financeira a Associação Escola Família Agrícola Vale do Guaporé e dá outras providências"

a A
“DISPÕE SOBRE A SUBVENÇÃO FINANCEIRA A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA VALE DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, estado de Rondônia, faz Saber que a Câmara Municipal decretou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida subvenção financeira no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a Associação Escola Família Agrícola do Vale do Guaporé (AEFAVAG).
        § 1º 
        A liberação dos recursos é condicionada a celebração de Termo de Convênio para cada exercício Financeiro.
          Art. 2º. 
          Para o exercício de 2019, os recursos para custear os repasses serão suportados através da dotação orçamentária abaixo:

          Programação Orçamentária:
          08.244.0011.2036 – Manutenção de atividades – Subvenções Sociais
          3.3.50.43 – Subvenções sociais
          Ficha: 204
            Art. 3º. 
            O valor descrito no inciso do art. 1º só poderão ser repassados mediante a celebração de convênio, o qual estabelecerá suas regras de repasse e prestação de contas.
              Art. 4º. 
              O recebimento da subvenção ora concedida fica condicionado à regular prestação de contas, mensalmente, pela entidade subvencionada.
                § 1º 
                A prestação de contas será encaminhada ao Órgão de Controle Interno, cujo processo será composto dos documentos a seguir relacionados, devidamente preenchidos e sem rasuras:
                  I – 
                  Ofício de encaminhamento;
                    II – 
                    Relação dos documentos em ordem cronológica de número e data;
                      III – 
                      Original do extrato bancário da conta específica mantida pela entidade subvencionada, no qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos recursos;
                        IV – 
                        Original dos comprovantes das despesas (nota fiscal, fatura, recibo etc.);
                          V – 
                          Demonstrativo financeiro de aplicação dos recursos;
                            VI – 
                            Comprovante de recolhimento dos encargos de empregado;
                              VII – 
                              Demonstrativo financeiro da aplicação dos recursos recebidos, assinado por um profissional de Contabilidade, com indicação do seu registro no Conselho competente;
                                VIII – 
                                Comprovante de depósito de saldo remanescente se houver, em conta da Prefeitura, indicada pelo tesoureiro municipal, na última prestação de contas de cada exercício.
                                  § 2º 
                                  No caso de irregularidades no processo de prestação de contas, o Órgão de Controle Interno notificará o responsável pela entidade, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para a devida regularização, bem como poderá adotar medidas que julgar necessárias para facilitar e garantir a regular prestação das contas.
                                    Art. 5º. 
                                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1049/2014.


                                      Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé/RO, 20 de agosto de 2019.



                                      ______________________
                                      GISLAINE CLEMENTE
                                      Prefeita Municipal