Lei Municipal nº 1.049, de 12 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1049

2014

12 de Março de 2014

"Dispõe sobre Subvenção Financeira a Escola Família Agrícola do Vale do Guaporé e da outras providências";

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Municipal nº 1.645, de 20 de agosto de 2019
"Dispõe sobre Subvenção Financeira a Escola Família Agrícola do Vale do Guaporé e da outras providências";
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÀO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, Faço Saber que a Câmara Municipal decretou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida subvenção financeira no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a Escola Família Agrícola do Vale do Guaporé (EFAVAG).
        § 1º 
        Os valores acima aludidos serão repassados em 10 (dez) parcelas iguais de R$ 3.000,00 (três mil reais).
          § 2º 
          A liberação dos recursos é condicionada a celebração de Termo de Convênio para cada exercício Financeiro.
            Art. 2º. 

            Para o exercício de 2014, os recursos para custear os repasses serão suportados através da dotação orçamentária abaixo:

            Programação Orçamentária: 08.244.0008.2010 - Manutenção de atividades - Subvenções Sociais 3.3.50.43 - Subvenções sociais Ficha: 84

              Art. 3º. 
              Para os próximos exercícios financeiros a liberação dos recursos de que trata o artigo primeiro desta Lei dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira e celebração de convênio.
                Art. 4º. 
                Os valores descritos nos incisos do art. Iº. só poderão ser repassados mediante a celebração de convênio, o qual estabelecerá suas regras de repasse e prestação de contas.
                  Art. 5º. 
                  O recebimento da subvenção ora concedida fica condicionado à regular prestação de contas, mensalmente, pela entidade subvencionada.
                    § 1º 
                    A prestação de contas será encaminhada ao Órgão de Controle Interno, cujo processo será composto dos documentos a seguir relacionados, devidamente preenchidos e sem rasuras:
                      I – 
                      ofício de encaminhamento;
                        II – 
                        Relação dos documentos em ordem cronológica de número e data.
                          III – 
                          original do extrato bancário da conta específica mantida pela entidade subvencionada, no qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos recursos;
                            IV – 
                            original dos comprovantes das despesas (nota fiscal, fatura, recibo etc.);
                              V – 
                              demonstrativo financeiro de aplicação dos recursos;
                                VI – 
                                Comprovante de recolhimento dos encargos de empregado;
                                  VII – 
                                  demonstrativo financeiro da aplicação dos recursos recebidos, assinado por um profissional de Contabilidade, com indicação do seu registro no Conselho competente;
                                    VIII – 
                                    comprovante de depósito de saldo remanescente, se houver, em conta da Prefeitura, indicada pelo tesoureiro municipal, na última prestação de contas de cada exercício.
                                      § 2º 
                                      No caso de irregularidades no processo de prestação de contas, o Órgão de Controle Interno notificará o responsável pela entidade, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para a devida regularização, bem como poderá adotar medidas que julgar necessárias para facilitar e garantir a regular prestação das contas.
                                        Art. 6º. 
                                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                           

                                           

                                          Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé, RO., 12 de Março de 2014.

                                           

                                           

                                          Gislaine Clemente

                                          Prefeita Municipal