Lei Municipal nº 1.049, de 12 de março de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 1.645, de 20 de agosto de 2019
Art. 1º.
Fica concedida subvenção financeira no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais), a Escola Família Agrícola do Vale do Guaporé
(EFAVAG).
§ 1º
Os valores acima aludidos serão repassados em 10 (dez)
parcelas iguais de R$ 3.000,00 (três mil reais).
§ 2º
A liberação dos recursos é condicionada a celebração de
Termo de Convênio para cada exercício Financeiro.
Art. 2º.
Para o exercício de 2014, os recursos para custear os repasses serão suportados através da dotação orçamentária abaixo:
Programação Orçamentária: 08.244.0008.2010 - Manutenção de atividades - Subvenções Sociais 3.3.50.43 - Subvenções sociais Ficha: 84
Art. 3º.
Para os próximos exercícios financeiros a liberação dos
recursos de que trata o artigo primeiro desta Lei dependerá de disponibilidade
orçamentária e financeira e celebração de convênio.
Art. 4º.
Os valores descritos nos incisos do art. Iº. só poderão ser
repassados mediante a celebração de convênio, o qual estabelecerá suas regras
de repasse e prestação de contas.
Art. 5º.
O recebimento da subvenção ora concedida fica
condicionado à regular prestação de contas, mensalmente, pela entidade
subvencionada.
§ 1º
A prestação de contas será encaminhada ao Órgão de Controle
Interno, cujo processo será composto dos documentos a seguir relacionados,
devidamente preenchidos e sem rasuras:
I –
ofício de encaminhamento;
II –
Relação dos documentos em ordem cronológica de número e data.
III –
original do extrato bancário da conta específica mantida pela entidade
subvencionada, no qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos recursos;
IV –
original dos comprovantes das despesas (nota fiscal, fatura, recibo etc.);
V –
demonstrativo financeiro de aplicação dos recursos;
VI –
Comprovante de recolhimento dos encargos de empregado;
VII –
demonstrativo financeiro da aplicação dos recursos recebidos, assinado por
um profissional de Contabilidade, com indicação do seu registro no Conselho
competente;
VIII –
comprovante de depósito de saldo remanescente, se houver, em conta da
Prefeitura, indicada pelo tesoureiro municipal, na última prestação de contas de
cada exercício.
§ 2º
No caso de irregularidades no processo de prestação de contas,
o Órgão de Controle Interno notificará o responsável pela entidade, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para a devida regularização, bem como poderá adotar
medidas que julgar necessárias para facilitar e garantir a regular prestação das
contas.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.