Lei Municipal nº 1.644, de 20 de agosto de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1644
Ano
2019
Data
20/08/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
20/08/2019
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão e alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro até o montante de R$ 105.000,00 (Cento e Cinco Mil Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Cria ficha orçamentária para aquisição de um imóvel para extração de cascalho para recuperação dos pontos críticos em vias e estradas vicinais.
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUA-PORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.644/2019:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Finan-ceiro com valor global até o montante de R$ 105.000,00 (Cento e Cinco Mil Reais), na uni-dade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0024. PROCESSO E GESTÃO SEMOSP.
02.06.04.122.0028. 2075 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEMOSP
4.4.90.61 FICHA: 491 Aquisição de Imóveis R$ 105.000,00.
Total do Crédito R$ 105.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Glo-bal de R$ 105.000,00 (Cento e Cinco Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro provenientes da Arrecadação Municipal do Exercício de 2018, e será creditado na ficha de nº 491.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Fi-nanceiro para aquisição de um imóvel para extração de cascalho, que trata esta lei será aber-to por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guapo-ré/RO, 20 de agosto de 2019.
________________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Finan-ceiro com valor global até o montante de R$ 105.000,00 (Cento e Cinco Mil Reais), na uni-dade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0024. PROCESSO E GESTÃO SEMOSP.
02.06.04.122.0028. 2075 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEMOSP
4.4.90.61 FICHA: 491 Aquisição de Imóveis R$ 105.000,00.
Total do Crédito R$ 105.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Glo-bal de R$ 105.000,00 (Cento e Cinco Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro provenientes da Arrecadação Municipal do Exercício de 2018, e será creditado na ficha de nº 491.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Fi-nanceiro para aquisição de um imóvel para extração de cascalho, que trata esta lei será aber-to por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guapo-ré/RO, 20 de agosto de 2019.
________________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica