Lei Municipal nº 1.642, de 09 de agosto de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1642

Ano

2019

Data

09/08/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

09/08/2019

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

"Dispõe sobre inclusão e alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação parcial e total de dotação até o montante de R$ 87.700,00 (Oitenta e Sete Mil e Setecentos Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Aquisição de material de consumo da Secretaria.

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPO-RÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgâ-nica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCI-ONA a seguinte Lei Municipal nº 1.642/2019:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e Total de Dotação, com valor global até o montante de R$ 87.700,00 (Oitenta e Sete Mil Setecentos Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04 ADMINISTRAÇÃO
02.06.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0024. PROCESSO E GESTÃO DA SEMOSP.
02.06.04.122.0024.2075 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-SEMOSP
3.3.90.30 FICHA: 367 Material de Consumo R$ 87.700,00.
Total do Crédito R$ 87.700,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 87.700,00 (Oitenta e Sete Mil Setecentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adi-cional Suplementar por Anulação Parcial e Total da Dotação, conforme programação a seguir.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04 ADMINISTRAÇÃO
02.06.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0024. PROCESSO E GESTÃO DA SEMOSP.
02.06.04.122.0024.1036 CONSTRUÇÃO DE PONTO DE ÔNIBUS
4.4.90.51 FICHA: 361 Obras e Instalações R$ 52.700,00.
Total do Crédito R$ 52.700,00.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.26 TRANSPORTE
02.06.26.782. TRANSPORTE RODOVIÁRIO.
02.06.26.782.0028. ESTRADAS VICINAIS PARA O FUTURO.
02.06.26.782.0028.1028 ABERTURA DE ESTRADAS VICINAIS – ZONA RURAL
4.4.90.51 FICHA: 405 Obras e Instalações R$ 35.000,00.
Total do Crédito R$ 35.000,00

Total Geral do Crédito R$ 87.700,00

Art. 3º - A abertura do Credito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e Total de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guapo-ré/RO, 09 de agosto de 2019.


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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal

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