Lei Municipal nº 1.641, de 06 de agosto de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1641
Ano
2019
Data
06/08/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
06/08/2019
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e crédito adicional especial por anulação parcial de dotação, na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no valor de R$ 45.739,00 (Quarenta e Cinco Mil e Setecentos e Trinta e Nove Reais), e no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Copa Vale do Guaporé 2019.
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPO-RÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgâ-nica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCI-ONA a seguinte Lei Municipal nº 1.641/2019:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, até o montante de R$ 45.739,00 (Quarenta e Cinco Mil e Trezentos e Trinta e Nove Reais), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.27.812 DESPORTO COMUNITÁRIO.
02.05.27.812.0023 PROCESSO E GESTÃO – ESPORTE, CULTURA LAZER E TURISMO
02.05.27.812.0023.1094 CV. 104/PGE-2019 REALIZAÇÃO DA COPA VALE.
3.3.90.30 FICHA: 490 Material de Consumo R$ 45.739,00.
Total Geral do Excesso R$ 45.739,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de Valor R$ 45.739,00 (Quarenta e Cinco Mil e Trezentos e Trinta e Nove Reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação do CV. 104/PGE-2019, que celebram o ESTADO por intermédio da Superintendência da Juven-tude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL e o Executivo Municipal.
§ 1º - O valor o Valor R$ 43.489,00 (Quarenta e Três Mil e Quatrocentos e Oitenta e Nove Reais), que tem por Objeto a Realização da Copa Vale, se dará através do Crédito Adicio-nal Especial por Excesso de Arrecadação, através de transferência voluntária pela Conce-dente, e será creditado na ficha 490, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor R$ 2.250,00 (Dois Mil e Duzentos e Cinquenta Reais), que tem por Objeto de ser contrapartida para a Realização da Copa Vale, se dará através do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, através de transferência voluntária pela Conve-nente, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 69 e creditando na ficha 490 conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SEC. MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99 FICHA: 69 Res. de Contingência e Res. do RPPS R$ 2.250,00.
Total da Anulação R$ 2.250,00.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arre-cadação e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial e Total de Dotação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Fede-ral 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guapo-ré/RO, 06 de agosto de 2019.
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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, até o montante de R$ 45.739,00 (Quarenta e Cinco Mil e Trezentos e Trinta e Nove Reais), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.27.812 DESPORTO COMUNITÁRIO.
02.05.27.812.0023 PROCESSO E GESTÃO – ESPORTE, CULTURA LAZER E TURISMO
02.05.27.812.0023.1094 CV. 104/PGE-2019 REALIZAÇÃO DA COPA VALE.
3.3.90.30 FICHA: 490 Material de Consumo R$ 45.739,00.
Total Geral do Excesso R$ 45.739,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de Valor R$ 45.739,00 (Quarenta e Cinco Mil e Trezentos e Trinta e Nove Reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação do CV. 104/PGE-2019, que celebram o ESTADO por intermédio da Superintendência da Juven-tude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL e o Executivo Municipal.
§ 1º - O valor o Valor R$ 43.489,00 (Quarenta e Três Mil e Quatrocentos e Oitenta e Nove Reais), que tem por Objeto a Realização da Copa Vale, se dará através do Crédito Adicio-nal Especial por Excesso de Arrecadação, através de transferência voluntária pela Conce-dente, e será creditado na ficha 490, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor R$ 2.250,00 (Dois Mil e Duzentos e Cinquenta Reais), que tem por Objeto de ser contrapartida para a Realização da Copa Vale, se dará através do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, através de transferência voluntária pela Conve-nente, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 69 e creditando na ficha 490 conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SEC. MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99 FICHA: 69 Res. de Contingência e Res. do RPPS R$ 2.250,00.
Total da Anulação R$ 2.250,00.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arre-cadação e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial e Total de Dotação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Fede-ral 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guapo-ré/RO, 06 de agosto de 2019.
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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
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