Lei Municipal nº 1.637, de 05 de julho de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1637
Ano
2019
Data
05/07/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
05/07/2019
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no valor de R$ 993.000,00 (Novecentos e Noventa e Três Mil Reais), e no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Projeto este com o objetivo de dar suporte orçamentário e financeiro ao Programa "Processo e Gestão do FUNDEB 40%", sendo o Fundeb Ensino Fundamental, Fundeb Pré-Escola, Fundeb Creche e Transporte Escolar.
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.637/2019.
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecada-ção, até o montante de R$ 993.000,00 (Novecentos e Noventa e Três Mil Reais), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0016 PROCESSO E GESTÃO DO FUNDEB 40%
02.05.12.361.0016.2053 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 40%
3.3.90.30 FICHA: 264 Material de Consumo R$ 170.000,00.
3.3.90.39 FICHA: 268 Outros Serv. De Terc.–Pessoa Jurídica R$ 20.000,00.
4.4.90.51 FICHA: 269 Obras e Instalações R$ 431.300,00
Total Parcial do Excesso R$ 621.300,00.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.12.365.0016 PROCESSO E GESTÃO DO FUNDEB 40%
02.05.12.365.0016.2090 PRÉ-ESCOLA FUNDEB 40%
3.3.90.30 FICHA: 325 Material de Consumo R$ 76.600,00.
3.3.90.39 FICHA: 329 Outros Serv. De Terc.–Pessoa Jurídica R$ 25.000,00.
Total Parcial do Excesso R$ 101.600,00.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.12.365.0016 PROCESSO E GESTÃO DO FUNDEB 40%
02.05.12.365.0016.2055 CRECHE FUNDEB 40%
3.3.90.39 FICHA: 317 Outros Serv. De Terc.–Pessoa Jurídica R$ 10.000,00.
Total Parcial do Excesso R$ 10.000,00.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0019 PROCESSO E GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
02.05.12.361.0016.2056 TRANSPORTE ESCOLAR FUNDEB 40%
3.3.90.39 FICHA: 268 Outros Serv. De Terc.–Pessoa Jurídica R$ 260.100,00.
Total Parcial do Excesso R$ 260.100,00.
TOTAL GERAL DO EXCESSO R$ 993.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 993.000,00 (Novecentos e Noventa e Três Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação do FUNDEB 40%.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Ar-recadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guapo-ré/RO, 05 de julho de 2019.
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GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecada-ção, até o montante de R$ 993.000,00 (Novecentos e Noventa e Três Mil Reais), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0016 PROCESSO E GESTÃO DO FUNDEB 40%
02.05.12.361.0016.2053 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 40%
3.3.90.30 FICHA: 264 Material de Consumo R$ 170.000,00.
3.3.90.39 FICHA: 268 Outros Serv. De Terc.–Pessoa Jurídica R$ 20.000,00.
4.4.90.51 FICHA: 269 Obras e Instalações R$ 431.300,00
Total Parcial do Excesso R$ 621.300,00.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.12.365.0016 PROCESSO E GESTÃO DO FUNDEB 40%
02.05.12.365.0016.2090 PRÉ-ESCOLA FUNDEB 40%
3.3.90.30 FICHA: 325 Material de Consumo R$ 76.600,00.
3.3.90.39 FICHA: 329 Outros Serv. De Terc.–Pessoa Jurídica R$ 25.000,00.
Total Parcial do Excesso R$ 101.600,00.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.12.365.0016 PROCESSO E GESTÃO DO FUNDEB 40%
02.05.12.365.0016.2055 CRECHE FUNDEB 40%
3.3.90.39 FICHA: 317 Outros Serv. De Terc.–Pessoa Jurídica R$ 10.000,00.
Total Parcial do Excesso R$ 10.000,00.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0019 PROCESSO E GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
02.05.12.361.0016.2056 TRANSPORTE ESCOLAR FUNDEB 40%
3.3.90.39 FICHA: 268 Outros Serv. De Terc.–Pessoa Jurídica R$ 260.100,00.
Total Parcial do Excesso R$ 260.100,00.
TOTAL GERAL DO EXCESSO R$ 993.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 993.000,00 (Novecentos e Noventa e Três Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação do FUNDEB 40%.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Ar-recadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guapo-ré/RO, 05 de julho de 2019.
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GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal
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