Lei Municipal nº 1.634, de 05 de julho de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1634

Ano

2019

Data

05/07/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

05/07/2019

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre inclusão e alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro até o montante de R$ 89.591,02 (Oitenta e Nove Mil e Quinhentos e Noventa e Um Reais e Dois Centavos), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviço Públicos, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Projeto este com o objetivo de criar ficha orçamentária para execução da Obra de Ampliação da Capela Mortuária.

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a se-guinte Lei Municipal nº 1.634/2019.

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 89.591,02 (Oitenta e Nove Mil e Quinhentos e Noventa e Um Reais e Dois Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0024. PROCESSO E GESTÃO - SEMOSP.
02.06.04.122.0024.1093 AMPLIAÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA.
4.4.90.51 FICHA: 489 Obras e Instalações R$ 89.591,02.
Total do Crédito R$ 89.591,02.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 89.591,02 (Oitenta e Nove Mil e Quinhentos e Noventa e Um Reais e Dois Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro provenientes da Arrecadação Municipal do Exercício de 2018, e será creditado na ficha de nº 489.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro para Execução da Obra de Ampliação da Capela, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guapo-ré/RO, 05 de julho de 2019.



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GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal

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