Lei Municipal nº 1.634, de 05 de julho de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1634
Ano
2019
Data
05/07/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
05/07/2019
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão e alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro até o montante de R$ 89.591,02 (Oitenta e Nove Mil e Quinhentos e Noventa e Um Reais e Dois Centavos), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviço Públicos, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Projeto este com o objetivo de criar ficha orçamentária para execução da Obra de Ampliação da Capela Mortuária.
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a se-guinte Lei Municipal nº 1.634/2019.
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 89.591,02 (Oitenta e Nove Mil e Quinhentos e Noventa e Um Reais e Dois Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0024. PROCESSO E GESTÃO - SEMOSP.
02.06.04.122.0024.1093 AMPLIAÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA.
4.4.90.51 FICHA: 489 Obras e Instalações R$ 89.591,02.
Total do Crédito R$ 89.591,02.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 89.591,02 (Oitenta e Nove Mil e Quinhentos e Noventa e Um Reais e Dois Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro provenientes da Arrecadação Municipal do Exercício de 2018, e será creditado na ficha de nº 489.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro para Execução da Obra de Ampliação da Capela, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guapo-ré/RO, 05 de julho de 2019.
______________________
GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 89.591,02 (Oitenta e Nove Mil e Quinhentos e Noventa e Um Reais e Dois Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0024. PROCESSO E GESTÃO - SEMOSP.
02.06.04.122.0024.1093 AMPLIAÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA.
4.4.90.51 FICHA: 489 Obras e Instalações R$ 89.591,02.
Total do Crédito R$ 89.591,02.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 89.591,02 (Oitenta e Nove Mil e Quinhentos e Noventa e Um Reais e Dois Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro provenientes da Arrecadação Municipal do Exercício de 2018, e será creditado na ficha de nº 489.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro para Execução da Obra de Ampliação da Capela, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guapo-ré/RO, 05 de julho de 2019.
______________________
GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal
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