Lei Municipal nº 1.633, de 05 de julho de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1633
Ano
2019
Data
05/07/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
05/07/2019
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão e alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação até o montante de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Projeto este com o objetivo de suplementar ficha de aquisição de material permanente, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a se-guinte Lei Municipal Nº 1.633/2019:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até no valor global de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Trabalho e Ação Social, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04. SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.08.244 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA.
02.04.08.244.0011. PROCESSO E GESTÃO DA - SEMTAS.
02.04.08.244.0011.2036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SEMTAS.
3.3.50.43 FICHA: 204 Subvenções Sociais R$ 10.000,00.
Total do Crédito R$ 10.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial da Dotação, debitando na ficha 69 e creditando na ficha 204, conforme programação a seguir.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02 SEC. MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036. 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
9.9.99.99 FICHA: 69 Reserva de Cont. e Reserva do RPPS R$ 10.000,00
Total do Crédito R$ 10.000,00.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parci-al de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guapo-ré/RO, 05 de julho de 2019.
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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até no valor global de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Trabalho e Ação Social, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04. SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.08.244 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA.
02.04.08.244.0011. PROCESSO E GESTÃO DA - SEMTAS.
02.04.08.244.0011.2036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SEMTAS.
3.3.50.43 FICHA: 204 Subvenções Sociais R$ 10.000,00.
Total do Crédito R$ 10.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial da Dotação, debitando na ficha 69 e creditando na ficha 204, conforme programação a seguir.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02 SEC. MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036. 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
9.9.99.99 FICHA: 69 Reserva de Cont. e Reserva do RPPS R$ 10.000,00
Total do Crédito R$ 10.000,00.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parci-al de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guapo-ré/RO, 05 de julho de 2019.
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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
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