Lei Municipal nº 1.629, de 05 de junho de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1629
Ano
2019
Data
05/06/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
05/06/2019
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar por anulação total de dotação, na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no valor de R$ 17.506,94, no orçamento vigente, e dá outras providências”.
Indexação
Projeto este com o objetivo de dar atendimento a manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação, junto as Escolas Municipais.
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.629/2019:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dota-ção, até o montante de R$ 17.506,94 (Dezessete Mil e Quinhentos e Seis Reais e Noventa e Qua-tro Centavos), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0015 PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT
02.05.12.361.0015.2047 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - EDUCAÇÃO
3.3.90.30 FICHA: 246 Material de Consumo R$ 17.506,94.
Total do Crédito R$ 17.506,94.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 17.506,94 (Dezessete Mil e Quinhentos e Seis Reais e Noventa e Quatro Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total da Dotação, debitando nas fichas 334, 335, 336 e 337 e creditando na ficha 246, conforme programação a seguir.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS.
02.05.12.361.0018 PROC. E GESTÃO DOS PROGRAMAS DE APOIO DA EDUCAÇÃO.
02.05.12.361.0015.2070 MANUT. DAS ATIVIDADES – EDUC. JOVENS E ADULTOS.
3.3.90.14 FICHA: 334 Diárias Civil R$ 2.000,00.
3.3.90.30 FICHA: 335 Material de Consumo R$ 6.203,55.
3.3.90.32 FICHA: 336 Material Bem ou Serv. De Dist. Gratuita R$ 8.000,00.
3.3.90.39 FICHA: 337 Out. Serv. Terc. – Pessoa Jurídica R$ 1.303,39
Total da Anulação R$ 17.506,94.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total da Dotação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 05 de junho de 2019.
___________________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dota-ção, até o montante de R$ 17.506,94 (Dezessete Mil e Quinhentos e Seis Reais e Noventa e Qua-tro Centavos), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0015 PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT
02.05.12.361.0015.2047 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - EDUCAÇÃO
3.3.90.30 FICHA: 246 Material de Consumo R$ 17.506,94.
Total do Crédito R$ 17.506,94.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 17.506,94 (Dezessete Mil e Quinhentos e Seis Reais e Noventa e Quatro Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total da Dotação, debitando nas fichas 334, 335, 336 e 337 e creditando na ficha 246, conforme programação a seguir.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS.
02.05.12.361.0018 PROC. E GESTÃO DOS PROGRAMAS DE APOIO DA EDUCAÇÃO.
02.05.12.361.0015.2070 MANUT. DAS ATIVIDADES – EDUC. JOVENS E ADULTOS.
3.3.90.14 FICHA: 334 Diárias Civil R$ 2.000,00.
3.3.90.30 FICHA: 335 Material de Consumo R$ 6.203,55.
3.3.90.32 FICHA: 336 Material Bem ou Serv. De Dist. Gratuita R$ 8.000,00.
3.3.90.39 FICHA: 337 Out. Serv. Terc. – Pessoa Jurídica R$ 1.303,39
Total da Anulação R$ 17.506,94.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total da Dotação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 05 de junho de 2019.
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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
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