Lei Municipal nº 1.628, de 05 de junho de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1628

Ano

2019

Data

05/06/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

05/06/2019

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre inclusão e alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro até o montante de R$ 164.190,19 em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Projeto este com o objetivo de suplementar ficha de despesa para execução de obra de urbanização do CRÁS/CAPS.

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.628/2019:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro até no valor global de R$ 164.190,19 (Cento e Sessenta e Quatro Mil e Cento e Noventa Reais e Dezenove Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Trabalho e Ação Social, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04. SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.08.244 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA.
02.04.08.244.0011. PROCESSO E GESTÃO DA - SEMTAS.
02.04.08.244.0011.1009 CONS/AMPLI/REFORMA-SEMTAS.
4.4.90.51 FICHA: 198 Obras e Instalações R$ 164.190,19.
Total do Crédito R$ 164.190,19.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 164.190,19 (Cento e Sessenta e Quatro Mil e Cento e Noventa Reais e Dezenove Cen-tavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Fi-nanceiro.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Finan-ceiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guapo-ré/RO, 05 de junho de 2019.



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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal

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