Lei Municipal nº 1.627, de 05 de junho de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1627

Ano

2019

Data

05/06/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

05/06/2019

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro até o montante de R$ 486.836,18, em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no orçamento vigente, e dá outras providências"

Indexação

Projeto este com objetivo de criar ficha orçamentária para execução da obra de Iluminação Pública, localizada na Avenida Brasil, entre a Rua Macapá e Rua Integração, e a Rua Floriano Peixoto a Rua Osvaldo Laizo.

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPO-RÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgâ-nica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCI-ONA a seguinte Lei Municipal nº 1.627/2019:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Finan-ceiro com valor global até o montante de R$ 486.836,18 (Quatrocentos e Oitenta e Seis Mil Oitocentos e Trinta e Seis Reais e Dezoito Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0026. ILUMINAÇÃO SUSTENTÁVEL PARA TODOS.
02.06.04.122.0026.1090 SUPERAVIT FINANCEIRO ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA AVENIDA BRASIL.
4.4.90.51 FICHA: 487 Obras e Instalações R$ 486.836,18.
Total do Crédito R$ 486.836,18.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 486.836,18 (Quatrocentos e Oitenta e Seis Mil Oitocentos e Trinta e Seis Reais e De-zoito Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro provenientes da Arrecadação Municipal do Exercício de 2018, e será creditado na ficha de nº 487.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Finan-ceiro para Execução da Obra de Iluminação Pública, na Avenida Brasil que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guapo-ré/RO, 05 de junho de 2019.



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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal

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