Lei Municipal nº 1.625, de 28 de maio de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1625
Ano
2019
Data
28/05/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
28/05/2019
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro até o montante de R$ 482.000,00, em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no orçamento vigente, e dá outras providências"
Indexação
Projeto este com o objetivo de criar ficha orçamentária para execução da Obra de Iluminação Pública, localizada na Avenida Tancredo Neves.
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a se-guinte Lei Municipal nº 1.625/2019:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 482.000,00 (Quatrocentos e Oitenta e Dois Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0026. ILUMINAÇÃO SUSTENTÁVEL PARA TODOS.
02.06.04.122.0026.1089 SUPERAVIT FINANCEIRO ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA AVENIDA TANCREDO NEVES.
4.4.90.51 FICHA: 486 Obras e Instalações R$ 482.000,00.
Total do Crédito R$ 482.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 482.000,00 (Quatrocentos e Oitenta e Dois Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédi-to Adicional Especial por Superávit Financeiro provenientes da Arrecadação Municipal do Exercício de 2018, e será creditado na ficha de nº 486.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Fi-nanceiro para Execução da Obra de Iluminação Pública , na Avenida Tancredo Neves que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guapo-ré/RO, 28 de maio de 2019.
________________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 482.000,00 (Quatrocentos e Oitenta e Dois Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0026. ILUMINAÇÃO SUSTENTÁVEL PARA TODOS.
02.06.04.122.0026.1089 SUPERAVIT FINANCEIRO ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA AVENIDA TANCREDO NEVES.
4.4.90.51 FICHA: 486 Obras e Instalações R$ 482.000,00.
Total do Crédito R$ 482.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 482.000,00 (Quatrocentos e Oitenta e Dois Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédi-to Adicional Especial por Superávit Financeiro provenientes da Arrecadação Municipal do Exercício de 2018, e será creditado na ficha de nº 486.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Fi-nanceiro para Execução da Obra de Iluminação Pública , na Avenida Tancredo Neves que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guapo-ré/RO, 28 de maio de 2019.
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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
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