Lei Municipal nº 1.624, de 28 de maio de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1624

Ano

2019

Data

28/05/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

28/05/2019

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação até o montante de R$ 10.000,00, em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, no orçamento vigente, e dá outras providências"

Indexação

Projeto este com o objetivo de suplementar a ficha de serviços e manutenção das atividades do Meio Ambiente para cobrir despesas com Contrato de Rateio Ambiental firmado com o Consórcio Público Intermunicipal.

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.624/2019:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUN. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.18. GESTÃO AMBIENTAL
02.07.18.541. PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL.
02.07.18.541.0031. GESTÃO AMBIENTAL.
02.07.18.541.0031.2093 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE.
3.3.90.39 FICHA: 432 Outros Serv. De Terc. – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00.
Total do Crédito R$ 10.000,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação parcial de dotação que será Debitado na ficha 413 e Creditado na ficha 432 conforme detalhado abaixo.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.04. ADMINISTRAÇÃO
02.07.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.07.04.122.0029. PROCESSO E GESTÃO DA SEMAGRIMA.
02.07.04.122.0029.2091 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SEMAGRIMA.
3.3.50.43 FICHA: 413 Subvenções Sociais R$ 10.000,00.

Total do Crédito R$ 10.000,00.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 28 de maio de 2019.


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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal

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