Lei Municipal nº 1.242, de 20 de julho de 2015
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 1.394, de 14 de dezembro de 2016
Acrescenta dispositivo
Lei Municipal nº 1.102, de 23 de junho de 2014
Art. 1º.
Fica acrescentado ao art. 2º da Lei Municipal n° 1.102/2014, o inciso VII, com a seguinte redação.
VII
–
Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a
realizar serviços de terraplanagens, tais como transporte de
terras, cascalhamento, compactação e nivelamento de terreno e
outros serviços afins para construção de agroindústrias
rurais, familiares ou de pequeno porte, como secadores de
grãos, laticínio, matadores, abatedouros e outras, de
transformação ou beneficiamento, nas propriedades rurais,
bem como para a instalação de cooperativas e entrepostos
localizados na zona rural deste município.
VIII
–
No caso de realização de serviços elencados
no inciso VII desta lei, a tabela dos preços será a do anexo
II, independentemente da quantidade de hectares da
propriedade.
Art. 2º.
Fica acrescentado o § 5º no art. 16 da lei n° 1.102/2014, com a seguinte redação:
§ 5º
Os serviços descritos no inciso VII do art. 2º da Lei n° 1.102/2014, não terão limites de horas, assegurando as condições e necessidades da administração pública.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposição em contrário.