Lei Complementar nº 57, de 31 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

57

2017

31 de Agosto de 2017

"Dispõe sobre a criação da referência 22-E do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Magistério Público e Auxiliares da Educação Básica do Município de São Francisco do Guaporé e dá outras providências".

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"Dispõe sobre a criação da referência 22-E do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Magistério Público e Auxiliares da Educação Básica do Município de São Francisco do Guaporé e dá outras providências".
                        A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 86, VII, da lei Orgânica Municipal e demais dispositivos legais pertinentes,

                           FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ Aprovou e Eu Sanciono a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica criada a referência 22-E constante dos anexos I e II da Lei Complementar Municipal n° 047/2015 do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Magistério Público e Auxiliares da Educação Básica do Município de São Francisco do Guaporé, conforme abaixo disposto:
        Anexo I
        TABELA GERAL DA EDUCAÇÃO

        REFERENCIA

        VENCIMENTO

        CARGA-HORARIA

        11-E

        858,38

        40 H

        12-E

        848,49

        20 H

        13-E

        945,00

        40 H

        14-E

        1.023,00

        40 H

        15-E

        1.102,50

        40 H

        16-E

        1.103,03

        20 H

        17-E

        934,50

        30 H

        18-E

        1.214,95

        30 H

        19-E

        1.697,37

        40 H

        20-E

        2.206,07

        40 H

        21-E

        2.679.60

        40 H

        22-E

        1.102,50

        40 H

        Anexo II

        TABELA GERAL DE REFERÊNCIA DA EDUCAÇÃO

        Enquadram-se na referencia-11 E

        AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

        VIGILANTE PATRIMONIAL

        COZINHEIRA

        MERENDEIRA

        Enquadram-se na referencia-12 E

        PROFESSOR NIVEL I 20 HORAS

        Enquadram-se na referencia -13 E

        AUXILIAR ADMINISTRATIVO

        INSPETOR DE PÁTIO

        Enquadram-se na referencia -14 E

        MOTORISTA DE VIATURA LEVE

        AGENTE ADMINISTRATIVO

        Enquadram-se na referencia -15 E

        MOTORISTA DE VIATURA COM CATEGORIA (D) E (E) COM CURSOS DE CAPACITAÇÃO COMPATÍVEL COM O VEICULO

        Enquadram-se na referencia-16 E

        PROFESSOR NIVEL II 20 HORAS

        Enquadram-se na referencia-17 E

        PROFESSOR NIVEL I 30 HORAS

        Enquadram-se na referencia-18 E

        PROFESSOR NIVEL II 30 HORAS

        Enquadram-se na referencia-19 E

        PROFESSOR NIVEL I

        Enquadram-se na referencia-20 E

        PROFESSOR NIVEL II

        ORIENTADOR EDUCACIONAL

        SUPERVISOR EDUCACIONAL

        PSICOPEDAGOGO

        Enquadram-se na referencia-21 E

        NUTRICIONISTA

        SERVIÇO SOCIAL

        PSICÓLOGO

        FONOAUDIÓLOGO

        Enquadram-se na referencia-22 E

        TÉCNICO EM ALIMENTAÇÃO

        TÉCNICO EM NUTRIÇÃO

        TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

        TÉCNICO ADMINISTRATIVO

        TÉCNICO EM ENFERMAGEM

        TÉCNÓLOGO

        TÉCNICO EM INFORMÁTICA

        TÉCNICO EM FINANÇAS

        TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA

        São Francisco do Guaporé-RO, 31 de Agosto de 2017.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de agosto de 2017, revogando-se as disposições em contrário.


          Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé, RO, 31 de Agosto de 2017.


          Gislaine Clemente
          Prefeita Municipal