Lei Municipal nº 1.067, de 21 de março de 2014
Altera o(a)
Lei Municipal nº 783, de 15 de dezembro de 2011
Art. 1º.
Fica alterada a redação do artigo 4o da Lei Municipal n.° 783/2011, o qual passará a ter a seguinte redação:
Art. 4º.
O valor unitário do auxílio-alimentação previsto nesta Lei será de RS 11,00 (onze reais), contados por dia de efetiva atividade.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a contar a partir do dia 1º de março de 2014.