"Dispõe sobre a alteração dos incisos I e III do Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Municipal nº.830/2012" (Programas Títulos Já)
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO
DO GUAPORE-RO. Sr.
a Gislaine Clemente, no nso das atribuições previstas
no artigo 86. inciso 111, da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que a
Câmara Municipal Aprovou e Ela Sanciona e Publica a seguinte Lei:
Os incisos I e III do parágrafo único do art. Iº da
Lei Municipal n° 830/2012. passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
O imóvel objeto da regularização deverá possuir área total de até 1.000m2 (mil metros quadrados);
III
–
O adquirente deverá comprovar estar na posse, mansa,
pacífica e ininterrupta do imóvel, objeto da regularização,
pelo prazo de mais de um ano e um dia;