Lei Complementar nº 36, de 16 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

36

2013

16 de Setembro de 2013

"Altera a referencia 16-S da tabela geral dos servidores ocupantes do plano de carreira e remuneração do quadro de pessoal da saúde do cargo de Fisioterapeuta".

a A
"FICA ALTERADA A REFEERENCIA 16-S DA TABELA GERAL DOS SERVIDORES OCUPANTES DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA SAÚDE DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA.
    A Prefeita do Município de São Francisco do Guaporé-RO, Sr. a Gislaine Clemente, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de são Francisco do Guaporé aprovou e Eu sanciono a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a referência 16-S da Tabela Geral dos Servidores ocupantes do Plano de Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal da Saúde, estabelecendo carga horária de fisioterapeuta em 30 horas semanais conforme abaixo:
        Anexo I
        TABELA GERAL DA SAÚDE

        REFERÊNCIA

        VENCIMENTO

        CARGA-HORÁRIA

        11-S

        545,00

        40h

        12-S

        600,00

        40h

        13-S

        650,00

        40h

        14-S

        750,00

        40h

        15-S

        1.400,00

        20h

        16-S

        2.200,00

        30h

        17-S

        2.800,00

        40h

        18-S

        1.960,00

        20h

        19-S

        7.500,00

        40h

        20-S

        8.500,00

        40h

        21-S

        3.920,00

        40h



        Enquadram-se na referencia - 11- S :
        AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS
        VIGILANTE
        AGENTE DE VIGILÂNCIA
        COZINHEIRA

        Enquadram-se na referencia - 12- S :
        GUARDA DE ENDEMIAS •
        AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
        AUXILIAR DE ENFERMAGEM
        AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
        AUXILIAR DE SERVIÇO DE SAÚDE
        AUXILIAR ADMINISTRATIVO
        AUXILIAR DE LABORATÓRIO
        AUXILIAR DE RADIOLOGIA

        Enquadram-se na referencia - 13- S :
        AGENTE ADMINISTRATIVO
        MOTORISTA DE VIATURA LEVE

        Enquadram-se na referencia - 14- S :
        MOTORISTA DE VIATURA PESADA
        TÉCNICO EM ENFERMAGEM
        TÉCNICO EM LABORATÓRIO
        TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL
        AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

        Enquadram-se na referencia - 15- S :
        ODONTÓLOGO - 20 HORAS

        Enquadram-se na referencia - 16- S :
        ENFERMEIRO
        BIOQUÍMICO
        FISIOTERAPEUTA
        NUTRICIONISTA
        TEC. DE EXERC. DE PROJETO E CONVÊNIO

        Enquadram-se na referencia -17- S :
        ODONTOLÓGO

        Enquadram-se na referencia -18- S :
        MÉDICO VÈTERINÁRIO

        Enquadram-se na referencia - 19- S :
        MEDICO CLINICO GERAL

        Enquadram-se na referencia - 20- S :
        MÉDICO GINECOLOGISTA

        Enquadram-se na referencia - 21- S :
        MÉDICO VETERINÁRIO



        São Francisco do Guaporé-RO, 29 de novembro de 2011.


        Jairo Borges Faria
        Prefeito Municipal




        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

          Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO., 16 de Setembro de 2013.



          Gislaine Clemente
          Prefeitura Municipal