Lei Complementar nº 35, de 03 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

35

2013

3 de Maio de 2013

Dispõe sobre a alteração do Parágrafo Único do Art. 122 e Alteração do Parágrafo Único do Art. 128, Todos do Código Tributário Municipal e dá outras providências".

a A
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 122 E ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 128, TODOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições previstas no artigo 86, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e Ele Sanciona e Publica a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do art. 122 da Lei Complementar Municipal n° 009/2009 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 122. – 
        omisso.
          Parágrafo único  
          Para consecução de qualquer das tarefas acima, ou outras que demandem levantamento topográfico, será cobrada uma taxa de 11 (onze) UFM a título de Taxa de Confecção de Memorial Descritivo.”
            Art. 2º. 
            O parágrafo único do art. 128 da Lei Complementar Municipal n° 009/2009 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 128. – 
              Omisso.
                Parágrafo único  
                O valor da taxa a que se iefeie o artigo terá como base de cálculo a área do imóvel, cujos preços do metro quadrado são os abaixo fixados:”
                  a) 
                  Zona Fiscal 01: 7% da UFM por m²;
                    b) 
                    Zona Fiscal 02: 6% da UFM por m²;
                      c) 
                      Zona Fiscal 03: 4% da UFM por m².
                        Art. 3º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                          Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé, RO., 03 de Maio de 2013.


                          Gislaine Clemente
                          Prefeita Municipal