Lei Complementar nº 33, de 24 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

33

2012

24 de Maio de 2012

"Altera a redação dos artigos 46 e 47 da Lei Complementar Municipal nº 015/2011".

a A
Altera a redação dos artigos 46 e 47 da Lei Complementar Municipal n° 015/2011
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele nos termos do inciso V, do artigo 53, da Lei Orgânica do Município, Promulga com a Sanção Tácita a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 46 da Lei Complementar n° 015/2011, de 16 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 46.   O adicional de incentivo ao Magistério no campo será devido a Classe do magistério e servidores de apoio e incidirá sobre o vencimento básico, conforme regulamento, no percentual de 10% (dez por cento)”.
        Parágrafo único  
        Para os efeitos desta Lei entendem-se como servidores de apoio, os administrativos e auxiliares de serviços.
          Art. 2º. 
          O artigo 47 da Lei Complementar n° 015/2011, de 16 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 47.   A presente gratificação só é devida aos profissionais do magistério e servidores de apoio com exercício nas escolas localizadas na Zona Rural”.
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 01 de abril de 2012.

              São Francisco do Guaporé-RO, 24 de maio de 2012


              Vereador Sebastião Machado Neto

              Presidente/CMSFG