Lei Complementar nº 33, de 24 de maio de 2012
Altera o(a)
Lei Complementar nº 15, de 16 de maio de 2011
Art. 1º.
O artigo 46 da Lei Complementar n° 015/2011, de 16 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46.
O adicional de incentivo ao Magistério no campo será devido a Classe do magistério e servidores de apoio e incidirá sobre o vencimento básico, conforme regulamento, no percentual de 10% (dez por cento)”.
Parágrafo único
Para os efeitos desta Lei entendem-se como servidores de apoio, os administrativos e auxiliares de serviços.