Requerimento nº 99 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2017
Número
99
Data de Apresentação
27/04/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer junto ao órgão competente, em acordo com a Lei Municipal 676/2011, em seu Artigo 28, que seja feita uma fiscalização no serviço de divulgação de propaganda e anúncios de nossa cidade, seja por carro de som ou carretinha de moto, quando ao volume utilizado.
Indexação
Observação
De acordo com a Lei Municipal nº.676/2011, em seu Art. 28. É proibido executar qualquer trabalho ou serviço que produza ruído acima de quarenta decibéis, antes das 7 horas e depois das 22 horas em um raio inferior a cem metros de hospitais, escolas, asilos, casas de repouso, bibliotecas e residências.
E temos muita reclamação por parte da população quanto ao volume utilizado por alguns veículos de som, principalmente por estarem infringindo a Lei quanto aos locais proibidos de passar por cem metros de distancia, peço que seja fiscalizado e veículos que não estejam trabalhando de acordo com a nossa Legislação.
E temos muita reclamação por parte da população quanto ao volume utilizado por alguns veículos de som, principalmente por estarem infringindo a Lei quanto aos locais proibidos de passar por cem metros de distancia, peço que seja fiscalizado e veículos que não estejam trabalhando de acordo com a nossa Legislação.