Requerimento nº 99 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2017

Número

99

Data de Apresentação

27/04/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requer junto ao órgão competente, em acordo com a Lei Municipal 676/2011, em seu Artigo 28, que seja feita uma fiscalização no serviço de divulgação de propaganda e anúncios de nossa cidade, seja por carro de som ou carretinha de moto, quando ao volume utilizado.

    Indexação

    Observação

    De acordo com a Lei Municipal nº.676/2011, em seu Art. 28. É proibido executar qualquer trabalho ou serviço que produza ruído acima de quarenta decibéis, antes das 7 horas e depois das 22 horas em um raio inferior a cem metros de hospitais, escolas, asilos, casas de repouso, bibliotecas e residências.
    E temos muita reclamação por parte da população quanto ao volume utilizado por alguns veículos de som, principalmente por estarem infringindo a Lei quanto aos locais proibidos de passar por cem metros de distancia, peço que seja fiscalizado e veículos que não estejam trabalhando de acordo com a nossa Legislação.