Projeto de Resolução Legislativa nº 2 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Resolução Legislativa

Ano

2026

Número

2

Data de Apresentação

29/05/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 9 de Junho de 2026 às 10:00 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 9 de Junho de 2026 às 09:59 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Elias Andrade de Lima (Assinado em: 9 de Junho de 2026 às 10:03 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Geferson dos Santos (Assinado em: 9 de Junho de 2026 às 09:57 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Hermes Bordignon (Assinado em: 9 de Junho de 2026 às 10:05 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 9 de Junho de 2026 às 10:02 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 9 de Junho de 2026 às 10:06 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 9 de Junho de 2026 às 09:59 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 9 de Junho de 2026 às 10:01 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre o gerenciamento, controle e uso dos veículos oficiais da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, e dá outras providências.

    Indexação

    A presente proposição tem como finalidade estabelecer normas claras e objetivas para a utilização da frota oficial do Poder Legislativo Municipal, garantindo maior organização administrativa, transparência, economicidade, eficiência e controle dos bens públicos.

    A regulamentação do uso dos veículos oficiais mostra-se necessária para assegurar que os automóveis pertencentes ao patrimônio público sejam utilizados exclusivamente no interesse do serviço público, observando os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.

    Observação

    Data Votação: 8 de Junho de 2026