Projeto de Resolução Legislativa nº 2 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Resolução Legislativa
Ano
2026
Número
2
Data de Apresentação
29/05/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 9 de Junho de 2026 às 10:00 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 9 de Junho de 2026 às 09:59 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Elias Andrade de Lima (Assinado em: 9 de Junho de 2026 às 10:03 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Geferson dos Santos (Assinado em: 9 de Junho de 2026 às 09:57 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Hermes Bordignon (Assinado em: 9 de Junho de 2026 às 10:05 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 9 de Junho de 2026 às 10:02 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 9 de Junho de 2026 às 10:06 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 9 de Junho de 2026 às 09:59 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 9 de Junho de 2026 às 10:01 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre o gerenciamento, controle e uso dos veículos oficiais da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, e dá outras providências.
Indexação
A presente proposição tem como finalidade estabelecer normas claras e objetivas para a utilização da frota oficial do Poder Legislativo Municipal, garantindo maior organização administrativa, transparência, economicidade, eficiência e controle dos bens públicos.
A regulamentação do uso dos veículos oficiais mostra-se necessária para assegurar que os automóveis pertencentes ao patrimônio público sejam utilizados exclusivamente no interesse do serviço público, observando os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
A regulamentação do uso dos veículos oficiais mostra-se necessária para assegurar que os automóveis pertencentes ao patrimônio público sejam utilizados exclusivamente no interesse do serviço público, observando os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Observação