Proposta de Emenda à lei Orgânica Municipal nº 1 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Proposta de Emenda à lei Orgânica Municipal

Ano

2026

Número

1

Data de Apresentação

29/05/2026

Número do Protocolo

225

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Jose Wellington Drumond Gouvea (Assinado em: 28 de Maio de 2026 às 20:46 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Acresce dispositivos ao art. 30-B da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Guaporé/RO, e dá outras providências.

    Indexação

    Com o objetivo de aperfeiçoar o regime jurídico das emendas parlamentares individuais impositivas.

    A presente proposta preserva integralmente o texto já vigente do art. 30-B, introduzido pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 18, de 03 de dezembro de 2024, limitando-se a acrescentar dispositivos complementares reputados necessários ao aprimoramento da execução das emendas impositivas.

    Busca-se, com a presente iniciativa, explicitar no texto orgânico as hipóteses de impedimento insuperável, legal ou de ordem técnica; disciplinar com maior precisão o remanejamento das emendas; vedar o remanejamento de emendas destinadas às unidades executoras do Município para outros destinatários; limitar a quantidade de remanejamentos por parlamentar; resguardar as programações já comprometidas em fases avançadas
    de execução; e assegurar a preservação dos percentuais mínimosdestinados à saúde.

    Observação

    Protocolo: 225/2026, Data Protocolo: 29/05/2026 - Horário: 10:33:21