Emenda Impositiva nº 17 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Impositiva

Ano

2026

Número

17

Data de Apresentação

14/05/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 26 de Maio de 2026 às 10:50 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 26 de Maio de 2026 às 10:55 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Braz Carlos Correia (Assinado em: 26 de Maio de 2026 às 10:52 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Eber Lopes Reis (Assinado em: 26 de Maio de 2026 às 10:53 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Elias Andrade de Lima (Assinado em: 26 de Maio de 2026 às 10:47 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Geferson dos Santos (Assinado em: 26 de Maio de 2026 às 10:56 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Hermes Bordignon (Assinado em: 26 de Maio de 2026 às 10:45 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 26 de Maio de 2026 às 10:48 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 26 de Maio de 2026 às 10:45 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 26 de Maio de 2026 às 10:54 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 26 de Maio de 2026 às 10:49 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Emenda Impositiva no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a Associação dos Proprietários Rurais de São Francisco do Guaporé - APRF, com a finalidade específica de custear despesas operacionais e logísticas de evento institucional.

    Indexação

    Observação

    O recurso justifica-se pela contrapartida social de garantir a gratuidade da entrada para toda a população, assegurando o direito ao lazer e à integração comunitária sem ônus financeiro aos cidadãos, promovendo assim a democratização do acesso a eventos de relevante interesse social no município.
    Data Votação: 25 de Maio de 2026