Indicação nº 66 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2026
Número
66
Data de Apresentação
06/05/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 12 de Maio de 2026 às 10:27 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Braz Carlos Correia (Assinado em: 12 de Maio de 2026 às 10:20 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Eber Lopes Reis (Assinado em: 12 de Maio de 2026 às 10:19 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Elias Andrade de Lima (Assinado em: 12 de Maio de 2026 às 10:23 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Geferson dos Santos (Assinado em: 12 de Maio de 2026 às 10:14 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Hermes Bordignon (Assinado em: 12 de Maio de 2026 às 10:24 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 12 de Maio de 2026 às 10:25 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 12 de Maio de 2026 às 10:28 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 12 de Maio de 2026 às 10:21 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica ao Senhor Prefeito Municipal, para que determine o pagamento de adicional noturno aos servidores que estão exercendo, de fato, a função de guarda noturno, ainda que não tenham sido formalmente contratados para tal cargo.
Indexação
Observação
A presente indicação tem por finalidade assegurar o cumprimento dos direitos trabalhistas dos servidores públicos municipais que, embora não tenham sido formalmente investidos no cargo de guarda noturno, vêm desempenhando atividades típicas dessa função, especialmente no período noturno. Tal situação configura exercício de função diversa daquela para a qual foram originalmente designados, exigindo a devida compensação legal.
O adicional noturno constitui direito assegurado aos trabalhadores que exercem suas atividades em horário compreendido como noturno, nos termos da legislação trabalhista e dos princípios constitucionais da valorização do trabalho e da dignidade da pessoa humana. Ainda que o regime jurídico dos servidores públicos seja estatutário, é plenamente aplicável, por analogia e por princípios gerais, a necessidade de remuneração diferenciada em razão das condições especiais de trabalho.
Ademais, a ausência do pagamento do adicional noturno pode caracterizar enriquecimento ilícito da Administração Pública, uma vez que se beneficia de serviço prestado em condições mais gravosas sem a correspondente contraprestação. Tal prática afronta os princípios da legalidade, moralidade e eficiência previstos na Constituição Federal.
Dessa forma, a adoção da medida ora indicada visa não apenas corrigir uma distorção administrativa, mas também promover justiça funcional e valorização dos servidores que desempenham atividades essenciais à segurança patrimonial do Município.
O adicional noturno constitui direito assegurado aos trabalhadores que exercem suas atividades em horário compreendido como noturno, nos termos da legislação trabalhista e dos princípios constitucionais da valorização do trabalho e da dignidade da pessoa humana. Ainda que o regime jurídico dos servidores públicos seja estatutário, é plenamente aplicável, por analogia e por princípios gerais, a necessidade de remuneração diferenciada em razão das condições especiais de trabalho.
Ademais, a ausência do pagamento do adicional noturno pode caracterizar enriquecimento ilícito da Administração Pública, uma vez que se beneficia de serviço prestado em condições mais gravosas sem a correspondente contraprestação. Tal prática afronta os princípios da legalidade, moralidade e eficiência previstos na Constituição Federal.
Dessa forma, a adoção da medida ora indicada visa não apenas corrigir uma distorção administrativa, mas também promover justiça funcional e valorização dos servidores que desempenham atividades essenciais à segurança patrimonial do Município.