Indicação nº 66 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2026

Número

66

Data de Apresentação

06/05/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 12 de Maio de 2026 às 10:27 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Braz Carlos Correia (Assinado em: 12 de Maio de 2026 às 10:20 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Eber Lopes Reis (Assinado em: 12 de Maio de 2026 às 10:19 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Elias Andrade de Lima (Assinado em: 12 de Maio de 2026 às 10:23 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Geferson dos Santos (Assinado em: 12 de Maio de 2026 às 10:14 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Hermes Bordignon (Assinado em: 12 de Maio de 2026 às 10:24 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 12 de Maio de 2026 às 10:25 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 12 de Maio de 2026 às 10:28 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 12 de Maio de 2026 às 10:21 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indica ao Senhor Prefeito Municipal, para que determine o pagamento de adicional noturno aos servidores que estão exercendo, de fato, a função de guarda noturno, ainda que não tenham sido formalmente contratados para tal cargo.

    Indexação

    Observação

    A presente indicação tem por finalidade assegurar o cumprimento dos direitos trabalhistas dos servidores públicos municipais que, embora não tenham sido formalmente investidos no cargo de guarda noturno, vêm desempenhando atividades típicas dessa função, especialmente no período noturno. Tal situação configura exercício de função diversa daquela para a qual foram originalmente designados, exigindo a devida compensação legal.
    O adicional noturno constitui direito assegurado aos trabalhadores que exercem suas atividades em horário compreendido como noturno, nos termos da legislação trabalhista e dos princípios constitucionais da valorização do trabalho e da dignidade da pessoa humana. Ainda que o regime jurídico dos servidores públicos seja estatutário, é plenamente aplicável, por analogia e por princípios gerais, a necessidade de remuneração diferenciada em razão das condições especiais de trabalho.
    Ademais, a ausência do pagamento do adicional noturno pode caracterizar enriquecimento ilícito da Administração Pública, uma vez que se beneficia de serviço prestado em condições mais gravosas sem a correspondente contraprestação. Tal prática afronta os princípios da legalidade, moralidade e eficiência previstos na Constituição Federal.
    Dessa forma, a adoção da medida ora indicada visa não apenas corrigir uma distorção administrativa, mas também promover justiça funcional e valorização dos servidores que desempenham atividades essenciais à segurança patrimonial do Município.
    Data Votação: 11 de Maio de 2026