Requerimento nº 30 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2026
Número
30
Data de Apresentação
09/03/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgente
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer o o afastamento temporário pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período caso necessário, das seguintes gestoras públicas:
• Maria José de Oliveira, Secretária Municipal de Saúde;
• Maria José do Prado, Secretária Municipal Adjunta de Saúde.
• Maria José de Oliveira, Secretária Municipal de Saúde;
• Maria José do Prado, Secretária Municipal Adjunta de Saúde.
Indexação
Observação
O presente requerimento fundamenta-se na necessidade de garantir a plena transparência e independência das investigações conduzidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada no âmbito desta Câmara Municipal, que tem por objeto apurar supostos desvios de recursos públicos que podem alcançar o montante aproximado de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) provenientes das contas da Secretaria Municipal de Saúde.
Considerando a gravidade dos fatos sob investigação, bem como o dever institucional do Poder Legislativo de exercer a fiscalização e o controle da Administração Pública Municipal, entende-se que o afastamento cautelar das referidas gestoras constitui medida administrativa prudente e necessária, a fim de:
I – preservar a integridade das investigações realizadas pela CPI;
II – evitar eventual interferência na coleta de documentos, informações e depoimentos;
III – assegurar a transparência e a credibilidade das apurações perante a sociedade;
IV – resguardar o interesse público e o patrimônio do Município.
Ressalta-se que a Câmara Municipal possui função fiscalizadora e controladora da administração pública municipal, exercendo vigilância sobre os atos do Poder Executivo, especialmente quanto à legalidade e à moralidade administrativa.
Diante da relevância e da gravidade dos fatos investigados, solicita-se que o Poder Executivo adote as providências necessárias para o afastamento cautelar das referidas gestoras enquanto perdurar o processo de investigação, contribuindo para a completa elucidação dos fatos.
Considerando a gravidade dos fatos sob investigação, bem como o dever institucional do Poder Legislativo de exercer a fiscalização e o controle da Administração Pública Municipal, entende-se que o afastamento cautelar das referidas gestoras constitui medida administrativa prudente e necessária, a fim de:
I – preservar a integridade das investigações realizadas pela CPI;
II – evitar eventual interferência na coleta de documentos, informações e depoimentos;
III – assegurar a transparência e a credibilidade das apurações perante a sociedade;
IV – resguardar o interesse público e o patrimônio do Município.
Ressalta-se que a Câmara Municipal possui função fiscalizadora e controladora da administração pública municipal, exercendo vigilância sobre os atos do Poder Executivo, especialmente quanto à legalidade e à moralidade administrativa.
Diante da relevância e da gravidade dos fatos investigados, solicita-se que o Poder Executivo adote as providências necessárias para o afastamento cautelar das referidas gestoras enquanto perdurar o processo de investigação, contribuindo para a completa elucidação dos fatos.