Indicação nº 1 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2026
Número
1
Data de Apresentação
10/02/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 08:57 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Braz Carlos Correia (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 08:59 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Eber Lopes Reis (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 08:58 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Elias Andrade de Lima (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 08:55 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Hermes Bordignon (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 08:55 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 08:56 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 08:54 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 08:53 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 08:56 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Recomenda o cumprimento integral da Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, no âmbito do município, com a consequente atualização do piso salarial profissional nacional do magistério para o valor de R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos), correspondente ao reajuste de 5,4% para o ano de 2026 em relação ao valor vigente em 2025, conforme parâmetros legais e publicação no Diário Oficial da União.
Indexação
Observação
Considerando:
1. Que a Medida Provisória nº 1.334/2026, assinada em 21 de janeiro de 2026, altera a Lei nº 11.738/2008 para dispor sobre o cálculo e atualização anual do piso salarial profissional nacional para profissionais do magistério público da educação básica;
2. Que, conforme a nova regra de cálculo da MP, o piso nacional do magistério para o ano de 2026 foi atualizado em 5,4%, garantindo ganho real acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025;
3. Que o valor resultante de R$ 5.130,63 (para jornada de 40 h/semanais) passou a vigorar desde janeiro de 2026 e deve ser respeitado pelos entes federados na remuneração dos profissionais da educação básica;
4. Que o município de São Francisco do Guaporé, na condição de ente federativo responsável pela remuneração dos profissionais do magistério na rede municipal de ensino, tem o dever constitucional e legal de aplicar o piso nacional atualizado;
Esta Casa de Leis:
INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que adote, com a maior brevidade possível, as seguintes providências:
a) Proceder à revisão da tabela de vencimentos dos profissionais do magistério municipal, de modo a refletir o novo piso nacional de R$ 5.130,63, respeitando jornada de 40 h/semanais ou o cálculo proporcional correspondente às jornadas inferiores;
b) Inserir no próximo orçamento municipal a previsão de dotação orçamentária específica para custear a diferença necessária à adequação ao novo piso legal, com observância das normas de gestão fiscal;
c) Promover os atos administrativos e publicações legais pertinentes que formalizem a atualização do piso salarial dos profissionais da educação básica, com ampla transparência e informação às categorias envolvidas.
Justificativa:
A atualização estabelecida pela MP nº 1.334/2026 garante maior previsibilidade, justiça salarial e reequilíbrio com a inflação, assegurando que os profissionais do magistério municipal não tenham seus vencimentos defasados em relação ao piso nacional definido pelo Governo Federal, bem como fortalece a política pública de valorização do professor e da educação pública.
1. Que a Medida Provisória nº 1.334/2026, assinada em 21 de janeiro de 2026, altera a Lei nº 11.738/2008 para dispor sobre o cálculo e atualização anual do piso salarial profissional nacional para profissionais do magistério público da educação básica;
2. Que, conforme a nova regra de cálculo da MP, o piso nacional do magistério para o ano de 2026 foi atualizado em 5,4%, garantindo ganho real acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025;
3. Que o valor resultante de R$ 5.130,63 (para jornada de 40 h/semanais) passou a vigorar desde janeiro de 2026 e deve ser respeitado pelos entes federados na remuneração dos profissionais da educação básica;
4. Que o município de São Francisco do Guaporé, na condição de ente federativo responsável pela remuneração dos profissionais do magistério na rede municipal de ensino, tem o dever constitucional e legal de aplicar o piso nacional atualizado;
Esta Casa de Leis:
INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que adote, com a maior brevidade possível, as seguintes providências:
a) Proceder à revisão da tabela de vencimentos dos profissionais do magistério municipal, de modo a refletir o novo piso nacional de R$ 5.130,63, respeitando jornada de 40 h/semanais ou o cálculo proporcional correspondente às jornadas inferiores;
b) Inserir no próximo orçamento municipal a previsão de dotação orçamentária específica para custear a diferença necessária à adequação ao novo piso legal, com observância das normas de gestão fiscal;
c) Promover os atos administrativos e publicações legais pertinentes que formalizem a atualização do piso salarial dos profissionais da educação básica, com ampla transparência e informação às categorias envolvidas.
Justificativa:
A atualização estabelecida pela MP nº 1.334/2026 garante maior previsibilidade, justiça salarial e reequilíbrio com a inflação, assegurando que os profissionais do magistério municipal não tenham seus vencimentos defasados em relação ao piso nacional definido pelo Governo Federal, bem como fortalece a política pública de valorização do professor e da educação pública.