Indicação nº 1 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2026

Número

1

Data de Apresentação

10/02/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 08:57 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Braz Carlos Correia (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 08:59 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Eber Lopes Reis (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 08:58 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Elias Andrade de Lima (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 08:55 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Hermes Bordignon (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 08:55 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 08:56 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 08:54 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 08:53 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 08:56 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Recomenda o cumprimento integral da Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, no âmbito do município, com a consequente atualização do piso salarial profissional nacional do magistério para o valor de R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos), correspondente ao reajuste de 5,4% para o ano de 2026 em relação ao valor vigente em 2025, conforme parâmetros legais e publicação no Diário Oficial da União.

    Indexação

    Observação

    Considerando:
    1. Que a Medida Provisória nº 1.334/2026, assinada em 21 de janeiro de 2026, altera a Lei nº 11.738/2008 para dispor sobre o cálculo e atualização anual do piso salarial profissional nacional para profissionais do magistério público da educação básica;
    2. Que, conforme a nova regra de cálculo da MP, o piso nacional do magistério para o ano de 2026 foi atualizado em 5,4%, garantindo ganho real acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025;
    3. Que o valor resultante de R$ 5.130,63 (para jornada de 40 h/semanais) passou a vigorar desde janeiro de 2026 e deve ser respeitado pelos entes federados na remuneração dos profissionais da educação básica;
    4. Que o município de São Francisco do Guaporé, na condição de ente federativo responsável pela remuneração dos profissionais do magistério na rede municipal de ensino, tem o dever constitucional e legal de aplicar o piso nacional atualizado;


    Esta Casa de Leis:

    INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que adote, com a maior brevidade possível, as seguintes providências:

    a) Proceder à revisão da tabela de vencimentos dos profissionais do magistério municipal, de modo a refletir o novo piso nacional de R$ 5.130,63, respeitando jornada de 40 h/semanais ou o cálculo proporcional correspondente às jornadas inferiores;
    b) Inserir no próximo orçamento municipal a previsão de dotação orçamentária específica para custear a diferença necessária à adequação ao novo piso legal, com observância das normas de gestão fiscal;
    c) Promover os atos administrativos e publicações legais pertinentes que formalizem a atualização do piso salarial dos profissionais da educação básica, com ampla transparência e informação às categorias envolvidas.

    Justificativa:
    A atualização estabelecida pela MP nº 1.334/2026 garante maior previsibilidade, justiça salarial e reequilíbrio com a inflação, assegurando que os profissionais do magistério municipal não tenham seus vencimentos defasados em relação ao piso nacional definido pelo Governo Federal, bem como fortalece a política pública de valorização do professor e da educação pública.
    Data Votação: 10 de Fevereiro de 2026