Projeto de Lei nº 22 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2026

Número

22

Data de Apresentação

05/02/2026

Número do Protocolo

25

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 10:17 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Braz Carlos Correia (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 10:18 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Eber Lopes Reis (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 10:20 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Elias Andrade de Lima (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 10:11 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Hermes Bordignon (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 10:10 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 10:12 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 10:10 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 10:24 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 10:14 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o montante de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências”

    Indexação

    O Projeto de Lei em questão visa a inserção orçamentaria do Recurso Federal que se dará através do Superavit Financeiro necessária para atender as demandas com Capacitação de Equipes da APS sobre o Manejo de Condições Crônicas e Abordagem Centrada na pessoa, no entanto a constante atualização e qualificação dos profissionais é fundamental para assegurar um manejo adequado, pautado em protocolos clínicos atualizados, ações interdisciplinares e práticas centradas nas necessidades da pessoa e do território. Neste sentido, a capacitação das equipes de saúde tem como objetivo aprimorar o conhecimento técnico, fortalecer a integração entre os profissionais e promover práticas de cuidado mais resolutivas e humanizadas, conforme as devidas categorias relacionadas no projeto de lei, faz-se necessária incluir para o bom desempenho da secretária, visando as necessidades do município e respeitando a categoria econômica necessária para cobrir as despesas. Recurso da Emenda Parlamentar de N° 43310003 N° da proposta 36000669941202500 da Deputada Federal Cristiane Lopes.

    Observação

    Protocolo: 25/2026, Data Protocolo: 05/02/2026 - Horário: 12:54:08
    Data Votação: 10 de Fevereiro de 2026