Projeto de Lei nº 22 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2026
Número
22
Data de Apresentação
05/02/2026
Número do Protocolo
25
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 10:17 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Braz Carlos Correia (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 10:18 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Eber Lopes Reis (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 10:20 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Elias Andrade de Lima (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 10:11 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Hermes Bordignon (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 10:10 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 10:12 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 10:10 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 10:24 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 10:14 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o montante de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências”
Indexação
O Projeto de Lei em questão visa a inserção orçamentaria do Recurso Federal que se dará através do Superavit Financeiro necessária para atender as demandas com Capacitação de Equipes da APS sobre o Manejo de Condições Crônicas e Abordagem Centrada na pessoa, no entanto a constante atualização e qualificação dos profissionais é fundamental para assegurar um manejo adequado, pautado em protocolos clínicos atualizados, ações interdisciplinares e práticas centradas nas necessidades da pessoa e do território. Neste sentido, a capacitação das equipes de saúde tem como objetivo aprimorar o conhecimento técnico, fortalecer a integração entre os profissionais e promover práticas de cuidado mais resolutivas e humanizadas, conforme as devidas categorias relacionadas no projeto de lei, faz-se necessária incluir para o bom desempenho da secretária, visando as necessidades do município e respeitando a categoria econômica necessária para cobrir as despesas. Recurso da Emenda Parlamentar de N° 43310003 N° da proposta 36000669941202500 da Deputada Federal Cristiane Lopes.
Observação