Projeto de Lei nº 17 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2026

Número

17

Data de Apresentação

04/02/2026

Número do Protocolo

20

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 09:21 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Braz Carlos Correia (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 09:22 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Eber Lopes Reis (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 09:29 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Elias Andrade de Lima (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 09:09 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Hermes Bordignon (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 09:08 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 09:11 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 09:07 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 09:30 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 09:12 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro até o montante de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde -SEMUSA, e dá outras providências”

    Indexação

    O Projeto de Lei em questão visa a inserção orçamentária do Recurso que se dará através de Superávit Financeiro necessária para atender as demandas com cuidados integrados em Ortopedia dentro da Média e Alta Complexidade. A implantação da linha de cuidado em ortopedia por meio das OCIs permitirá o desenvolvimento de fluxos assistenciais mais ágeis e eficientes, o fortalecimento da Atenção Primária na coordenação do cuidado e a integração. além disso, contribuirá para a redução das filas e do tempo de espera por consultas, exames e procedimentos ortopédicos, garantindo maior resolutividade e qualidade, conforme as devidas categorias relacionadas no projeto de lei, faz-se necessária incluir para o bom desempenho da secretária, visando as necessidades do município e respeitando a categoria econômica necessária para cobrir as despesas. Recurso da Emenda Parlamentar de N° 42720002 N° da proposta 36000671117202500 do Senador Jaime Bagattoli.

    Observação

    Protocolo: 20/2026, Data Protocolo: 04/02/2026 - Horário: 11:24:20
    Data Votação: 10 de Fevereiro de 2026