Projeto de Lei nº 16 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2026
Número
16
Data de Apresentação
04/02/2026
Número do Protocolo
19
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 09:21 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Braz Carlos Correia (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 09:23 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Eber Lopes Reis (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 09:29 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Elias Andrade de Lima (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 09:09 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Hermes Bordignon (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 09:08 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 09:11 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 09:07 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 09:31 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 09:13 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro até o montante de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais)em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências.”
Indexação
O Projeto de Lei em questão visa a inserção orçamentaria do Programa do Recurso Federal que se dará através do Excesso de Arrecadação necessária para atender as demandas com Cirurgias de Média e Alta Complexidade no modo Mutirão, a ser reinserido no orçamento de 2026,conforme as devidas categorias relacionadas no projeto de lei, faz-se necessária incluir para o bom desempenho da secretária, visando as necessidades do município e respeitando a categoria econômica necessária para cobrir as despesas. Recurso vindo direto da União sem indicação de Parlamentar.
Observação