Anteprojeto de Lei nº 31 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Anteprojeto de Lei

Ano

2025

Número

31

Data de Apresentação

12/12/2025

Número do Protocolo

891

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “Institui a Política Municipal de Incentivo e Promoção à Prática do Xadrez nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de São Francisco do Guaporé – RO, e dá outras providências.”

    Indexação

    Observação

    O presente Anteprojeto de Lei tem como finalidade promover o ensino e a prática do xadrez nas escolas municipais de São Francisco do Guaporé – RO, alinhando-se às políticas educacionais modernas e às diretrizes já adotadas em âmbito estadual, a exemplo da Lei nº 6.166/2025, sancionada pelo Governo do Estado de Rondônia.
    O xadrez é reconhecido como uma importante ferramenta pedagógica, contribuindo significativamente para o desenvolvimento cognitivo, social e emocional dos estudantes. Entre seus benefícios destacam-se o aprimoramento da concentração, da memória, do raciocínio lógico, do pensamento estratégico, da tomada de decisões e da capacidade de resolução de problemas, refletindo positivamente no desempenho escolar.
    Além disso, trata-se de uma atividade de baixo custo, acessível e inclusiva, que pode ser praticada por todos os alunos, independentemente de sua condição socioeconômica, promovendo disciplina, convivência social, inclusão e estímulo ao pensamento crítico.
    O Anteprojeto também prevê, de forma facultativa, que o Município incentive a participação dos alunos em competições de xadrez em nível estadual e nacional, como meio de valorização de talentos locais, estímulo ao protagonismo estudantil, integração com outros municípios e estados, bem como de fortalecimento da imagem do Município no cenário educacional e esportivo.
    Ressalta-se que a proposta respeita a autonomia do Poder Executivo, uma vez que estabelece que a execução das ações será progressiva e compatível com as disponibilidades orçamentárias, cabendo à Secretaria Municipal de Educação a regulamentação das atividades, não gerando obrigação imediata de despesa.
    Protocolo: 891/2025, Data Protocolo: 12/12/2025 - Horário: 12:47:01