Anteprojeto de Lei nº 31 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Anteprojeto de Lei
Ano
2025
Número
31
Data de Apresentação
12/12/2025
Número do Protocolo
891
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Institui a Política Municipal de Incentivo e Promoção à Prática do Xadrez nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de São Francisco do Guaporé – RO, e dá outras providências.”
Indexação
Observação
O presente Anteprojeto de Lei tem como finalidade promover o ensino e a prática do xadrez nas escolas municipais de São Francisco do Guaporé – RO, alinhando-se às políticas educacionais modernas e às diretrizes já adotadas em âmbito estadual, a exemplo da Lei nº 6.166/2025, sancionada pelo Governo do Estado de Rondônia.
O xadrez é reconhecido como uma importante ferramenta pedagógica, contribuindo significativamente para o desenvolvimento cognitivo, social e emocional dos estudantes. Entre seus benefícios destacam-se o aprimoramento da concentração, da memória, do raciocínio lógico, do pensamento estratégico, da tomada de decisões e da capacidade de resolução de problemas, refletindo positivamente no desempenho escolar.
Além disso, trata-se de uma atividade de baixo custo, acessível e inclusiva, que pode ser praticada por todos os alunos, independentemente de sua condição socioeconômica, promovendo disciplina, convivência social, inclusão e estímulo ao pensamento crítico.
O Anteprojeto também prevê, de forma facultativa, que o Município incentive a participação dos alunos em competições de xadrez em nível estadual e nacional, como meio de valorização de talentos locais, estímulo ao protagonismo estudantil, integração com outros municípios e estados, bem como de fortalecimento da imagem do Município no cenário educacional e esportivo.
Ressalta-se que a proposta respeita a autonomia do Poder Executivo, uma vez que estabelece que a execução das ações será progressiva e compatível com as disponibilidades orçamentárias, cabendo à Secretaria Municipal de Educação a regulamentação das atividades, não gerando obrigação imediata de despesa.
O xadrez é reconhecido como uma importante ferramenta pedagógica, contribuindo significativamente para o desenvolvimento cognitivo, social e emocional dos estudantes. Entre seus benefícios destacam-se o aprimoramento da concentração, da memória, do raciocínio lógico, do pensamento estratégico, da tomada de decisões e da capacidade de resolução de problemas, refletindo positivamente no desempenho escolar.
Além disso, trata-se de uma atividade de baixo custo, acessível e inclusiva, que pode ser praticada por todos os alunos, independentemente de sua condição socioeconômica, promovendo disciplina, convivência social, inclusão e estímulo ao pensamento crítico.
O Anteprojeto também prevê, de forma facultativa, que o Município incentive a participação dos alunos em competições de xadrez em nível estadual e nacional, como meio de valorização de talentos locais, estímulo ao protagonismo estudantil, integração com outros municípios e estados, bem como de fortalecimento da imagem do Município no cenário educacional e esportivo.
Ressalta-se que a proposta respeita a autonomia do Poder Executivo, uma vez que estabelece que a execução das ações será progressiva e compatível com as disponibilidades orçamentárias, cabendo à Secretaria Municipal de Educação a regulamentação das atividades, não gerando obrigação imediata de despesa.